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planta brasil
O GRUPO PRATA Participações, através da sua presidente Dra. Déborah Franciscon vem respeitosamente tecer considerações dos projetos para a agricultura Brasileira, através de investimentos que o GRUPO PRATA, pretende financiar, com o objetivo de combater a pobreza de uma forma consistente, como passamos a expor a seguir.
Com um Investimento em 14 Estados Brasileiros mais de 1911 duas mil cidades atingindo 17.247.589 milhões de brasileiros com um Investimento de 1.400.000.000,00 Bilhões de Reais.
1- Objetivo:
-Combate a insegurança alimentar e Nutricional das famílias residentes nas periferias dos Centros Urbanos e na Zona Rural de forma permanente e sustentável.
2- Características principais:
-Não trabalha com assistencialismo, Municipalização das ações, Promoção da cidadania através da produção de alimentos básicos, Fortalecimento dos estados no combate a fome.
3- Metas:
-A implementação dos projetos propostos resultara em impactos para a população beneficiaria e para os municípios nos seguintes aspectos:
1- Nutricional:
- Aumento da disponibilidade de alimentos em quantidade e qualidade.
- Resgate e valorização de hábitos e tradições em termos de produção e consumo de alimentos.
- Melhoria de hábitos alimentares pela diversificação na produção e no consumo de alimentos.
Melhoria do padrão alimentar e Nutricional da população alvo, por meio de uma dieta alimentar mais saudável em termos de nutrientes essenciais.
2- Econômico:
- Ampliação de oportunidades de diversificação e de produção local de alimentos para atender ao abastecimento regular do município.
- Aumento da disponibilidade de alimentos em quantidade e qualidade, ampliando as possibilidades de acesso aos alimentos pela população.
- Criação de alternativas de geração de ocupação e MELHORIA DE RENDAS AOS MUNICIPIOS
- Redução de gastos com compra de alimentos que podem ser produzidos em nível local.
- Criação de alternativas de agregação de valor aos produtos agropecuários e oferta de produtos de qualidade aos consumidores.
- Inserção de famílias do meio rural e das periferias urbanas no processo produtivo de modo a garantir sua manutenção e sobrevivência com qualidade de vida.
- Maior circulação de produtos e oferta de serviços nos municípios.
3- Político:
- Oportunidade de organização da população fortalecimento do poder de decisão local na gestão dos projetos locais de segurança alimentar.
- Fortalecimento das parcerias com poder publico, sociedade civil organizada e iniciativa privada, na perspectiva de implantar políticas municipais de segurança alimentar de forma mais permanente e sustentável.
- Fortalecimento de formas associativas no meio rural e urbano por intermédio do trabalho coletivo, viabilizando as
-
- Ações governamentais e os processos de gestão social de seus projetos.
- Incorporação e compreensão dos conceitos de fome, desnutrição e segurança alimentar e Nutricional de forma a inseri-los nas políticas publicas municipais.
Natureza dos projetos:
O programa Brasil sem fome esta subdividido em três componentes:
COMPONENTE I
Projetos coletivos de produção, processamento de alimentos e geração de renda.
COMPONENTE II
Programa nutrição pela segurança alimentar e Nutricional.
COMPONENTE III
Programa de segurança alimentar e Nutricional em acampamentos e assentamentos de reforma agrária.
Objetivos do programa.
- Contribuir para a inclusão da população em situação de maior vulnerabilidade social, ao processo produtivo, com a implementação de projetos de produção alimentar e de geração de renda visando a conquista da independência na obtenção de seu próprio alimento e a garantia da segurança alimentar e Nutricional, com justiça, dignidade e saúde.
- Apoiar associações de base comunitária e instituições da sociedade civil sem fins lucrativos para implantação de ações
E os projetos que contribuam para a superação da fome e da desnutrição no Brasil.
- Garantir o auto abastecimento de alimentos e a disponibilidade de água, em quantidade e qualidade para a segurança alimentar, a vigilância Nutricional, a autonomia na produção dos recursos genéticos e o fortalecimento da solidariedade e das formas organizadas dos grupos envolvidos.
BENEFICIÁRIOS.
Toda a população Brasileira, de comunidade rural ou urbana, organizada através de entidades comunitárias legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que se enquadrem nas metas estabelecidas em um dos eixos do programa.
Parcerias.
- Prefeituras Municipais
- Conselhos Municipais
- Órgãos governamentais e não governamentais
- Centros de ensino e pesquisa
- Sociedade civil organizada
- Iniciativa privada
- Beneficiários dos projetos.
Abrangências dos projetos serão de mais de 2000 mil cidades em todo Brasil beneficiando mais de 3000.000 de pessoas e famílias com parceria do Governo Federal e iniciativa privada para seção de terras devolutas do Governo, não para fazer acentamento e sim parceria com quem terras e queiram vender ou ceder em contrato de comodato para estas famílias de baixa renda sendo que as mesmas não poderão vender ou se beneficiar destas áreas para outros fins que não específicos de plantio de produção.
O GRUPO PRATA, ira administrar estas produções trabalhar a nível de serviço coperativado em cada região para escoação dos produtos e venda dos mesmos trazendo tranqüilidade para população mais pobre.
Certos de contar com o apoio do MINISTERIO e na certeza de que o GRUPO PRATA, fará todos os esforços para que o projeto alcance as metas desejadas, nos colocamos a disposição para juntos podermos minorar o flagelo da fome que se estalou em nosso pais.
PROJETO AGRO-SOCIAL
O GRUPO PRATA tem objetivo de implantar o projeto planta brasil em 14 estados brasileiros em mais 1911 cidades destes 14 estados começando pelo ACRE, AMAZONAS ,AMAPA,MATO GROSSO,PARÁ, PARANA , PARAIBA, MARANHÃO, PIAUI,MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO,SÃO PAULO,RONDONIA,RORAIMA, ATENDENDO MAIS DE 1.400 MIL FAMILIAS. Os investimentos iniciais partirão de 100.000.000,00 Milhões pôr estado ficando sob a administração do Grupo a distribuição e a manutenção do projeto.
A proposta inicial é implantar fazendas escolas para aprendizado, e construir mais de 700 escolas espalhadas pelos municípios, dentro desta apresentação inglobamos dados do IPEA onde mostra índices de desenvolvimentos nos mais diversos estados acima classificados. Olhando o lado totalmente social iremos comprar terras devolutas do governo federal atendendo todas as solicitações governamentais, não entrando em negociação terras de preservação nem da Administração da FUNAI e Ibama.
Dentro do contexto administrativo iremos monitorar estas famílias beneficiadas, com implantação de cooperativas centrais de atendimento, escritórios regionais em cada cidade que nos passarão dados semanais. Inicialmente teremos de investir em áreas , insumos, sementes, tecnologia, moradias, saúde escolas . e dentro de toda a organização contratares profissionais técnicos , professores, assistentes sociais , convênios com universidades, escolas agrícolas, SENAI, SEBRAE. NOSSSOS ESCRITORIOS SERÃO TOTALMENTE INFORMATIZADOS, trazendo assim possibilidade no controle destas implementações, e administrativamente fica mais fácil para combater qualquer tipo de corrupção passiva dentro do projeto em geral.
Cada família de 5 pessoas que já tenham áreas próprias ira receber nos primeiros 120 dias uma media mensal de 243,00 para compra destes insumos e sementes para plantio. Famílias que ainda não tem iremos fazer um programa junto ao governo federal para comprar estas áreas devolutas desmarcadas pelo governo federal ao preço regional, afins de fazer um contrato de concessão com estes agricultores dando um prazo de 10 anos de uso da terra, após este prazo daremos a ele a opção de compra. Áreas demarcadas pelo governo federal onde o nosso grupo estendeu-se a pesquisas para tornar viável as conversões com governo federal.
Nosso projeto é mais que uma reforma agraria, o governo não precisara desapropriar, somente ajustar num plano de concessão destas áreas devolutas , vendendo-as ao preço regionalizado, não tendo assim problemas mais com grilagem de terras como mostra o lançamento do livro Branco da Grilagem de terras no Brasil pelo Ministério da Política fundiária do desenvolvimento Agrário poderia passar desapercebido pelo setor produtivo rural se não fosse acompanhado por uma nefasta portaria do instituto Nacional de colonização e reforma Agrária o (INCRA).
Fundamentada nas leis n.º 5868, de 12/1272 , que cria o Sistema de Cadastro Rural, e n 8629, de 15/02/93, que regulamenta as desapropriação rurais para reforma agrária ,a portaria pretende localizar as fraudes ocorridas na titulação das terras acima de 10mil hectares e a comprovação da inidoneidade de suas posses.
Outras restrições de ordem jurídica e econômica também são impostas aos produtores , tais como a inviabilidade de lavratura de escritura de compras e venda, do registro de transferência de propriedade nos cartórios de imóveis , da realização de desmembramento, de contratação de créditos rurais.
Esta determinação, o INCRA trata a todos os produtores rurais como se fossem, em principio,
Infratores ,sem buscar identificar, com clareza e justiça , aqueles que se enquadram em algum tipo de punição . Executivo busca disponibilizar de qualquer maneira o maior números de propriedades rurais para os assentamentos de reformas rurais para os assentamentos de reforma agrária .
Onde houver glebas enquadradas na referencia portaria se criara uma expectativa de eventual disponibilidade de áreas, atraindo invasões e acampamentos de sem terra . tal intranqüilidade ocorrera especialmente em torno daquelas propriedades cujos títulos estiverem sob ação judicial, mesmo que seu proprietário não tenha de má-fé.
Embora seja um órgão executor da reforma agrária , vem elaborando uma serie de medidas provisórias, Portarias, Instruções Normativas e outras ações que demonstram claro interesse na desestabilização do setor produtivo rural com vistas a ampliar o seu estoque de terras passíveis de desapropriação.
O resultado previsível destas ações adotadas pelo INCRA serão inúmeros processos judiciais de responsabilidade civil,obrigado a União a usar os escassos recursos públicos para indenizar prejuízos, lucros cessantes e ate danos sofridos em decorrência de imperícia, negligencia e arbitrariedade em relação ao cancelamento dos cadastros que venham a atingir a idoneidade rural, que admitem a titulação de terras devolutas estaduais ou federais .
O que seria de se esperar e que , pra aumentar a oferta de terras para reforma agrária , o Governo buscasse ao menos atingir os verdadeiros grileiros e fraudadores de terras, sem onerar, mais uma vez, o setor agropecuário.
A regionalização estabelecida com base nas condições de aproveitamento das áreas destinadas a êxito da pecuária em que esta incluído ,associados ao respectivos índices de rendimento.
Unidade de medidas expressa em hectares, fixadas para cada município, considerando os seguintes fato :
- Tipo de exploração predominante no município;
- Renda obtida com a exploração predominante;
- Outras explorações existentes no município que e a função de renda da área utilizada
- Conceito de propriedade familiar
O modulo fiscal serve de parâmetros para a classificação do imóvel rural quanto ao tamanho, nos termos do art. 4 da lei n 8629/93 e para delimitação dos beneficiário do programa nacional de fortalecimento normativos.
As regiões delimitadas pelo INCRA, com características ecológicas e econômicas homogêneas, baseada divisão microrregional do IBGE- Microrregião Geográficas- MRG ,considerando as influencias demográficas e econômicas de grandes centros urbanos.
Os municípios estão classificados segundo a ZTM a que pertencem, codificadas de 1 a 9 e são especificas de acordo com sua dimensão e tal como fixadas pela instrução Especial.
Área mínima de parcelamento do imóvel rural correspondera sempre a menor área entre o modulo e a fração mínima do município e não poderá ser desmembrado;
A instrução Especial INCRA que estabelece as novas ZTM, estende a FMP prevista para as cidades dos estados e aos demais municípios, e revoga a portaria que corresponde ao modulo de exploração hortigranjeira ZTM a que pertence.Limite livre de Autorização para transmissão de imóvel Rural a Estrangeiro
Área máxima passível de ser transmitida a estrangeiro no pais , independentemente de autorização, desde que : o mesmo não seja proprietário de imóvel rural: a soma das áreas rurais pertence a pessoas estrangeiras , físicas ou jurídicas, não ultrapasse a ¼ da superfície do município que se situe.
Essa terra expressa em hectares , corresponde a 3 vezes o modulo de exploração indefinida .
Superfície Territorial
A superfície territorial foi obtida da seguinte forma :
- Municípios territoriais foi obtida da seguinte maneira;
- Microregiões: somatório das superfícies dos municípios pertinentes;
As superfícies territoriais das UF não correspondente, necessariamente,ao somatório das superfícies territoriais dos municípios , uma vez que , conforme esclarece o próprio IBGE estão consideradas as áreas relativas aos rios,lagos e outros.
Os municípios situados em faixa de fronteira que delimita uma faixa de 150 Km ao logo das fronteiras (Esta faixa era de 66 Km que passou para 150Km )
O município são consideradas como área indispensável a segurança do território nacional e sujeito a critério e condições de utilização especificas, sendo vedada a alienação e a concessão de colonização e loteamentos rurais.
A região metropolitana e um agregado de municípios limítrofes, caracterizados por forte fluxo demográficos de uma estrutura ocupacional com acentua
predominância dos setores secundários e terciários e um sistema de interligação que se traduz pelo movimento constante de pessoas.
Nosso projeto será caracterizado pôr zoneamento dentro destes 14 estados pôr exemplo
Estado do acre será “ SNAC”
Estado do Amazonas “SNAM”
Estado do Amapá “SNAP”
E assim se segue com zoneamento com tecnologia centralizada em 1911 cidades as maiores atenderam as menores por exemplo o estado do Acre tem hoje 16 cidades pequenas que se servem da capital Rio Branco mais ninguém pensou que este povo é pobre não tem meios de locomoção, tornando –se inviável, então criaremos dentro da cidade mais próxima 30 40 km deste município e ou distrito um escritório regionalizado. Onde as informações e necessidades de cada produtor seja levada a central para que se resolva o problema o mais rápido possível, da mesma forma será a de escoação criando porto seco a cada 100 km para facilitar a escoação evitando que o produto final não entre em risco.
Vejam como ficaria cada estado com seus regionais.
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo a apresentação e descrição da estrutura fundiária do Brasil e de suas regiões, com base nas Estatísticas geradas a partir, dos dados do Cadastro de Imóveis Rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
No Brasil, duas fontes tradicionais alimentam os estudos referentes a estrutura fundiária, sob diferentes perspectivas. Os dados do INCRA focam a distribuição do espaço entre seus detentores. O IBGE, por outro lado retrata a ocupação desse espaço pelos produtores rurais.
As análises foram centradas nas seguintes variáveis: número total de imóveis rurais; área total dos imóveis; área explorada; área exploráveis e categoria de imóveis quanto ao tamanho e produtividade.
As ações de Reforma Agrária em curso no país carecem de um diagnóstico dos problemas fundiários nacionais. É preciso analisá-los, caracterizá-los e quantificá-los, de forma a subsidiar a implementação das políticas agrárias. Isto foi o que se buscou nesse trabalho.
1 - INTRODUÇÃO
A questão agrária tem permeado a vida nacional e esteve presente em todos os seus momentos, vindo a constituir-se em um dos fatores determinantes dos rumos tomados pelo país.
A ocupação colonial foi caracterizada pelo regime de sesmarias, da monocultura e do trabalho escravo, fatores estes que, conjugados, deram origem ao latifúndio, propriedade rural sobre a qual centrou-se a ocupação do espaço agrário brasileiro.
Ao longo deste secular processo, ciclos bem definidos podem ser destacados, lembrando que a cada um sempre esteve associado uma forma particular de latifúndio.
Inicialmente, ocorre a extração do pau-brasil, caracterizada pelo escambo entre o índio e o colonizador português. Esta fase estendeu-se por aproximadamente trinta anos. A exploração da madeira entretanto, esteve presente durante todo o período colonial.
A seguir, quando do início da ocupação efetiva do território brasileiro por Portugal, é instituído o regime das Sesmarias e adotado o sistema de capitanias hereditárias, sendo a produção do açúcar a atividade econômica imperante. Saliente-se o fato de que já nesse período era patente a preocupação de entregar a terra a quem se dispusesse a lavrar e a semear.
Com o surgimento da pecuária, atividade adequada à promoção da ocupação das áreas interioranas, a tendência à formação de imensos latifúndios foi acentuada e gerou o denominado latifúndio pastoril.
A cultura do café, com toda sua representatividade econômica desencadeou uma onda de concessão de sesmarias, disseminando a presença do latifúndio nas regiões sudeste e Sul. A pequena propriedade, surge somente com a chegada dos imigrantes europeus, no Sul do país.
Assim, a divisão da denominada "grande fazenda d’el Rey" em aproximadamente três milhões de imóveis rurais, hoje cadastrados junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural-SNCR, decorreu da confluência de elementos de natureza econômica, política, demográfica e legal, responsáveis por um complexo processo, que teve início com a inserção das relações de trabalho e de exploração econômica existentes no velho mundo, em uma terra povoada por coletividades indígenas que ainda viviam na pré-história.
Nos últimos tempos, a questão da reforma agrária ganhou considerável impulso, decorrência tanto das pressões sociais, como de iniciativas governamentais que pretendem modificar o perfil da estrutura fundiária brasileira, por meio da desapropriação e da redistribuição de terras.
A partir de 1960, verifica-se uma revolução no campo, com a incorporação de novas tecnologias à atividade rural, o que, dentre outras conseqüências, incrementou sobremaneira a produtividade tanto na agricultura como na pecuária.
A penetração capitalista no campo, a partir da década de 60, se deu através do "modelo prussiano", que se caracteriza pela transição da grande propriedade improdutiva para a grande empresa capitalista e pela exclusão da maioria das pequenas e médias propriedades. O cerne deste modelo é a modernização conservadora, que tem como pilar modernizar a grande propriedade, com a conseqüente manutenção de uma estrutura fundiária concentrada; exigindo-se qualidade e produtividade, que estão atreladas à adubação química e mecanização, tendo em vista o mercado externo e as demandas da indústria nacional, as quais passaram a determinar o perfil da agricultura brasileira.
Neste processo de desenvolvimento, não foi previsto um espaço para a incorporação da pequena e da média propriedade que, sem qualquer diretriz de política econômica a seu favor, sofreram um processo de espoliação maior do que o normal, pois, excluídos de crédito e de comercialização, se fragilizaram, dando origem ao grande êxodo rural ocorrido nas décadas de 70 e 80, após a consolidação deste modelo.
O problema fundiário, mantido pela modernização conservadora, foi, à época, agravado pelo incentivo a especulação fundiária (Fundo 157, Contrato de Alienação de Terras Públicas-CATP) incentivada pelo mesmo governo que modernizou a grande propriedade, só que agora, em dimensões capitalistas em ambos os sentidos ou seja, grandes extensões, para grandes grupos econômicos, que sem vinculação com a atividade rural, ocuparam a ex-futura fronteira agrícola das regiões Norte e Centro-Oeste.
Cabe aqui, discutir um pouco do resultado deste processo. Tornou-se consenso que, o modelo modernizador-conservador evidenciou a não necessidade da reforma agrária, para o desenvolvimento da agricultura. Isto é, parcialmente, verdadeiro. Obviamente que, para os grandes produtores, isto foi uma verdade incontestável. Mas, hoje, os assistimos a clamar não mais por algum incentivo público, mas, dramaticamente, pelo perdão das dívidas. Para o país, como um todo, a contabilidade está a indicar um sinal negativo. O custo da marginalidade urbana é, certamente, maior do que o custo do inédito programa de reforma agrária implementado por este governo. Essa marginalidade, além do custo referido, compromete a qualidade de vida de todos os segmentos urbanos.
Este quadro é tão verdadeiro que, já no final da década de 70, Ignácio Rangel clamava por uma reforma agrária que, pelo menos, contemplasse as carências da marginalidade urbana, reorganizando os núcleos familiares.
A avaliação da estrutura agrária brasileira, tanto sob a ótica do INCRA que, como anteriormente ressaltado, identifica a distribuição do espaço agrário segundo seus detentores, como sob a visão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, cujo dado reflete a ocupação deste espaço pelos produtores, evidencia o elevado grau de concentração da terra em ambas as situações, ainda que pesem as diferenças conceituais.
A tabela a seguir permite confrontar os dados relativos ao número de imóveis rurais, estabelecimentos agrícolas e área ocupada, agrupados por intervalos de classe de área, segundo as duas fontes.
Distribuição dos Dados Cadastrais do INCRA e Censitários do IBGE
Classes de Área Total (ha) |
Imóveis Rurais INCRA |
Estabelecimentos Agropecuários. IBGE |
||||||
|
número |
Área (há) |
Número |
Área (ha) |
||||
|
(mil) |
% |
(milhões) |
% |
(mil) |
% |
(milhões) |
% |
Total |
2.924 |
100,0 |
309,0 |
100,0 |
5.792 |
100,0 |
374,9 |
100,0 |
Até 10 |
908 |
31,1 |
4,4 |
1,4 |
3.065 |
52,9 |
10,0 |
2,7 |
De 10 a 100 |
1.601 |
54,7 |
51,9 |
16,8 |
2.160 |
37,3 |
69,6 |
18,6 |
De 100 a 1.000 |
374 |
12,8 |
100,1 |
32,4 |
517 |
8,9 |
131,4 |
35,0 |
1.000 e mais |
41 |
1,4 |
152,6 |
49,4 |
50 |
0,9 |
163,9 |
43,7 |
Fonte: Censo Agropecuário do IBGE-1985
Estatísticas Consolidadas do Recadastramento INCRA-1992
De acordo com as informações, constantes do último recadastramento do INCRA, verifica-se que, aproximadamente, 1,0 milhão de imóveis rurais, com área de até 10 hectares, ocupam 1,5% da área total cadastrada, no país. Na faixa dos imóveis de 1,0 mil hectares e mais, este valor eleva-se para 50% da área cadastrada.
Por outro lado, os 3,0 milhões de estabelecimentos agropecuários com área de até 10,0 ha, ocupam apenas 2,7% da área total. Os 50,0 mil estabelecimentos, com área acima de 1,0 mil ha, ocupam 43,7% da área. Isto mostra que o panorama não se modifica quando analisados os dados do Censo-Agropecuário do IBGE de 1985.
Acrescente-se, que a análise efetuada, com base em imóveis rurais não permite detectar o freqüente fato de que grandes proprietários podem possuir mais de um estabelecimento agropecuário.
2 - APRESENTAÇÃO
No Brasil, tradicionalmente, duas fontes, sob distintas perspectivas, alimentam os estudos referentes à estrutura fundiária. A primeira, são os dados cadastrais, levantados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, que permitem determinar a distribuição do espaço fundiário entre os detentores (proprietários e posseiros). A Segunda, mostra a forma pela qual os produtores rurais (proprietários, ocupantes, arrendatários e parceiros) ocupam tal espaço, sendo o dado extraído dos Censos Agropecuários do IBGE.
Este trabalho se baseou nos dados do Cadastro de imóveis rurais do INCRA, que dispõe de uma grande quantidade de informações, subsidiando as políticas governamentais, principalmente as ações de reforma agrária. As informações deste Cadastro são de caráter declaratório e tem, como instrumento de coleta, a Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais-DP.
O Cadastro de Imóveis Rurais foi criado pela Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964-Estatuto da Terra. Com o advento da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, foi instituído o SNCR, que teve, como finalidade primordial, a integração e sistematização da coleta pesquisa e tratamento de dados e informações sobre o uso e posse da terra. O SNCR é composto pelo Cadastro de Imóveis Rurais, pelo Cadastro de Proprietários de Imóveis Rurais, pelo Cadastro de Arrendatários e Parceiros e pelo Cadastro de Terras Públicas.
As estatísticas consolidadas, do Recadastramento de 1992, revelam a existência de um total de 2,9 milhões de imóveis rurais, que perfazem uma área de 310,0 milhões de hectares. Visando as análises que se seguem, este universo de imóveis foi agregado, a nível de Brasil e de grandes regiões, segundo quatro distintas categorias de tamanho - minifúndio, pequena, média e grande propriedade. As três últimas categorias foram classificadas, ainda, quanto ao Grau de Utilização da Terra (GUT) e ao Grau de Eficiência na Exploração (GEE), que aferem a produtividade.
Dos 2,9 milhões de imóveis rurais cadastrados no INCRA, foram expurgados 194 mil considerados inconsistentes. A base do SNCR contem, portanto, um total de 3,1 milhões de imóveis rurais. A diferença entre o número de imóveis rurais apurados pela Secretaria da Receita Federal-SRF, de 3,7 milhões, e o total do INCRA, deve-se a evasão cadastral verificada no segmento dos grandes imóveis, por ocasião do recadastramento de 1992 e a realização simultânea do cadastramento da SRF e o Recadastramento no INCRA. Saliente-se, o fato do poder coercitivo decorrente da cobrança do Imposto Territorial Rural-ITR, que certamente influencia no maior número de imóveis cadastrados. Os 3,7 milhões de imóveis rurais se referem ao exercício de 1996, enquanto que os 2,9 milhões de imóveis constantes do Cadastro do INCRA refletem a posição de 1992.
Um aspecto a observar refere-se a natureza dos dados cadastrais que, em função de serem declaratórios, podem retratar um panorama distorcido da realidade fundiária brasileira.
Assim, a qualidade das estatísticas cadastrais, dada sua origem, é particularmente vulnerável à qualidade da informação prestada pelo proprietário. Quando os detentores de imóveis rurais, por exemplo, informam de forma correta a distribuição das áreas dos imóveis rurais e sua destinação, as estatísticas relativas a área refletirão a realidade. Caso esta informação, por razões diversas, esteja equivocada, as estatísticas refletirão, inevitavelmente, o erro. Por vezes, nem a minuciosa crítica e a depuração dos dados coletados, dentro dos mais rigorosos padrões científicos, minimizam os efeitos oriundos, de uma informação equivocada, tendenciosa ou manipulada. Tal anomalia, certamente, compromete as análises, deduções e inferências realizadas sobre esta base de dados. As normalizações e críticas das informações coletadas não irão alterar o dado em sua essência.
As medidas, já implementadas, estão centradas na depuração dos dados do Recadastramento de Imóveis de 1992, do qual, como anteriormente observado, foram extraídos mais de 190 mil imóveis inconsistentes, dando assim uma maior fidedignidade ao dado dele oriundo.
Numa outra iniciativa de melhorar a informação cadastral foi criado um Grupo de Trabalho, formado pelo INCRA, SRF, representante dos Órgãos Estaduais de Terra e IBGE que elaboraram um Termo de Referência, para a instalação de um Cadastro Único, para todos os órgãos federais e os institutos de Terras. Com base neste Termo, será assinado convênio que disporá, para todos signatários, a base cadastral própria das demais instituições. Guardado o devido sigilo, através de uma base comum (proprietário, endereço, código) o INCRA, por exemplo, disporá dos dados cadastrais da SRF, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente-IBAMA, Secretaria do Patrimônio da União-SPU, etc, e vice-versa.
O Recadastramento quinquenal de imóveis rurais, iniciado em 1997, nos termos da Lei 5.868/72 e do Decreto 72.106/73, está sendo realizado em zonas preferenciais, com o objetivo de transformar o espaço agrário brasileiro, por meio da criação de áreas reformadas, de forma a atingir todos os imóveis rurais, de interesse da reforma agrária, em uma operação conjunta do INCRA, estados e municípios. As zonas preferenciais, foram definidas segundo os critérios, a seguir, relacionados:
indicadores de concentração fundiária e incidência de propriedades que se prestem à viabilização de assentamentos auto-sustentáveis;
reivindicações de movimentos sociais.
Pretende-se, assim, recadastrar um total de 90 mil imóveis rurais, perfazendo 190,0 milhões de hectares.
3 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES:
Os dados tabulados, e que fundamentam a presente análise, procuram, a princípio, refletir os valores relativos à ocupação e exploração do espaço agrário brasileiro, segundo os seguintes conceitos:
imóvel rural: para fins de Cadastro Rural, é o prédio rústico, de área contínua, formado de uma ou mais parcelas de terra, pertencentes a um mesmo proprietário, que seja ou possa ser utilizado em exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agro-industrial, independentemente de sua localização;
módulo fiscal: unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, considerando os seguintes fatores:
tipo de exploração predominante no município;renda obtida com a exploração predominante;outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda e da área utilizada; e o conceito de propriedade familiar, minifúndio: conceito oriundo do Estatuto da Terra, Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, que definia minifúndio como o imóvel rural com dimensão inferior a 1 (um) módulo rural. Por definição, o módulo rural é a área máxima fixada para cada região e tipo de exploração. Com o advento da Lei n.º 6.746/80, que estava diretamente vinculada ao ITR, o módulo considerado passou a ser o módulo fiscal, estabelecido para cada município e que contempla: o tipo de exploração predominante no município, a renda obtida no tipo de exploração predominante, outras explorações existentes no município e o conceito de propriedade familiar.
pequena propriedade: o imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;média propriedade: o imóvel rural de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;grande propriedade: o imóvel rural de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais;área cadastrada: é o somatório das áreas de todos os imóveis rurais cadastrados no INCRA;área explorável: área com culturas permanentes, reflorestadas com essências nativas, culturas temporárias, horticultura, extração vegetal, pastagens naturais, pastagens plantadas, pastoreio temporário, exploração granjeira ou aqüícola e aproveitável mas não utilizada;área explorada: área com culturas permanentes reflorestadas com essências nativas, culturas temporárias, horticultura, extração vegetal, pastagens naturais, pastagens plantadas, pastoreio temporário, exploração granjeira ou aqüícola, do total de imóveis cadastrados;área das propriedades produtivas: áreas dos imóveis que atingem 80% de Grau de Utilização da Terra-GUT e 100% de Grau de Eficiência na Exploração-GEE. Não sendo computadas as áreas exploradas dos imóveis classificados como não produtivos;superfície territorial: é a área total do Brasil, expressa em Km², definida nos termos da Resolução/IBGE n.º 46, de 12 de setembro de 1994;estabelecimento agropecuário (Censo Agropecuário de 1985): todo terreno de área contínua, independente do tamanho ou situação (urbana ou rural), formado de uma ou mais parcelas, subordinado a um único produtor, onde se processe uma exploração agropecuária, ou seja: o cultivo do solo com culturas permanentes ou temporárias, inclusive hortaliças e flores: a criação, recriação ou engorda de animais de grande e médio porte; a criação de pequenos animais; a silvicultura ou o reflorestamento e a extração de produtos vegetais. Excluindo-se da investigação os quintais de residência e hortas domésticas.
4 - PERFIL DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA: CARACTERIZAÇÃO GERAL
4.1 – Brasil:
Fruto, em parte, de seu passado de ocupação colonial e, pela sua forma de ocupação recente, o Brasil apresenta uma estrutura fundiária extremamente concentrada, vista com uma abrangência nacional, mas geograficamente muito diferenciada, tanto em seu uso, como em sua posse, quando analisada pelas suas grande regiões. Dois exemplos dão uma idéia desta diferenciação regional. Um primeiro nos diz que, o Rio Grande do Sul tem 18,6 milhões de hectares cadastrados, enquanto Rondônia tem, somente, 4,9 milhões de hectares cadastrados. Um outro, no mesmo sentido, nos diz que na região Sul estão 35,5% dos imóveis rurais do Brasil, ocupando uma área equivalente a, tão somente 12,8%, da área cadastrada e, 6,8% da superfície do País.
Estas diferenças regionais foram sendo escritas durante toda a história da ocupação deste país. A região Nordeste e a parte mais litorânea da região Sudeste, começaram a ser colonizadas desde o descobrimento do Brasil. Já a região Sul e Minas Gerais tiveram sua ocupação iniciada no século XVIII. De outra parte, o Paraná e Santa Catarina foram ocupados, e de forma diferenciada estadualmente, entre o fim do século passado e a primeira metade deste século. Do mesmo modo, e como extensão desta ocupação, Mato Grosso do Sul e o oeste de São Paulo são ocupados nos anos 30 e 40.No Centro Oeste, o Mato Grosso, teve sua área titulada nos anos 70, mas Mato Grosso, mantém-se vazio até hoje, enquanto Goiás recebe o fluxo dos grãos, vindos do Sul.
No Norte, temos uma ocupação do início do século, com o ciclo da borracha, nos estados do Pará e Amazonas. Os outros, mantém-se como território até a Constituição de 1988. Rondônia e Acre sofreram uma experiência colonizadora, por parte do INCRA, nos anos 70, resultando-os muito diferenciados do resto da região Norte. Roraima e Amapá continuam vazios. A porção abandonada de Goiás deu origem ao estado do Tocantins, recentemente incorporado à região Norte, passando por uma política de atração de investimentos e fluxos migratórios, para poder desenvolver-se.
Mesmo o Nordeste, citado como de ocupação mais antiga é uma região bastante heterogênea se analisada do ponto de vista físico. Podemos definir quatro grandes zonas: o meio-norte, a zona da mata, o agreste e o sertão.
O meio-norte envolve os estados do Maranhão e Piauí, predominando características de região amazônica. A zona da mata se localiza próxima do litoral e se estende desde o Rio Grande do Norte até a Bahia. O agreste, faixa de transição entre a zona da mata e sertão, que se caracteriza pelas chuvas esparsas e secas periódicas.
Do ponto de vista da ocupação, diferencia-se a região conhecida como meio-norte e oeste baiano. Esta região teve uma ocupação mais recente, com distribuição de terras públicas superposta à posse existente, onde a questão fundiária é mais sensível, antepondo posseiro a "grileiros legais". Exceção é feita ao Oeste da Bahia que, só nos anos 80, começa a receber o fluxo dos grãos, a semelhança da região de Balsas, no Sul do Maranhão, que passa a ser ocupada nos anos 90. E já é possível adiantar que, a próxima estação do fluxo dos grãos, está localizado no norte de Mato Grosso, de Rondônia a Tocantins, com a inclusão de ambos.
A superfície de nosso território é de 854,0 milhões de hectares, enquanto a área constante do cadastro do INCRA/92, totaliza 310,0 milhões de hectares, ou seja, 36,7% da superfície total. É importante entender, que neste total de área cadastrada, não estão incluídas as terras públicas, exceção de cerca de 2,0 milhões de hectares em Roraima e 2,0 milhões no Pará. Isso porque, a partir de 92, o INCRA criou um Cadastro de Terras Públicas, com formulário próprio (DTP), dando maior transparência a seus Cadastro. Esta área cadastrada é ocupada por 2.924.204 imóveis rurais. Quando olhamos o dado que indica que apenas 36,7% da superfície do Brasil é ocupada e cadastrada, com imóveis rurais, é preciso ponderar as diferenças regionais. Assim, a região Norte, que representa 45,0% da superfície do País, tem uma relação área cadastrada/superfície, de apenas 15,0%, enquanto a região Sul, que tem uma relação área cadastrada/superfície de 70,0%, representa apenas 6,7% da superfície do Brasil.
Consideradas as categorias de imóveis rurais, anteriormente conceituadas, temos a seguinte distribuição da terra no Brasil.
Percentual de no. de imóveis cadastrados - Percentual de área cadastrada
O minifúndio, que representa 60,0% dos imóveis cadastrados, ocupa, tão somente, 7,8% desta área. Já a grande propriedade, que representa 1,2% dos imóveis cadastrados, ocupa 55,0% desta mesma área. Da mesma maneira, as diferenças regionais podem ser apontadas aqui. A grande Propriedade representa 0,9% dos imóveis da região Sul, mas representa 5,0% na Norte e 12,0% na Centro-Oeste. Considere-se ainda que, como a classificação é por módulos fiscais, estabelecidos para cada município brasileiro, com valores diferenciados de forma a refletir as peculiaridades regionais, as maiores áreas são verificadas no Norte e Centro-Oeste, esta diferença é, ainda, maior, já que as grandes propriedades, no Sul, tem uma área menor do que no Norte e Centro Oeste. Da mesma maneira, o minifúndio. Ele representa respectivamente 36,0% e 45,0% dos imóveis das regiões Centro-Oeste e Norte, mas são 74,0% dos imóveis do Nordeste.
A nível regional, a pequena propriedade mantém uma representação entre 30,0% e 37,0% , em todas as regiões. Fica o Nordeste com a exceção, onde esta categoria representa somente 18,0% dos imóveis.
A média propriedade, também, mantém uma representação relativamente homogênea, em todas as regiões. Algo entre 20,0% e 26,0%. A exceção, aqui, fica por conta do Norte, onde essa categoria representa 10,0% do números de imóveis.
É importante evidenciar o significado do conceito de "área explorável", que representa, a nível de Brasil, 76,7% da área cadastrada, num total de 237,8 milhões de hectares. Ele passa a idéia da potencialidade efetiva de áreas para agricultura. Em termos regionais, esta é uma variável que menos sofre diferenças. Assim, temos índices em torno de 70,0%, para as regiões Norte e Centro-Oeste e de 84,0% para as demais regiões. Isto se deve ao fato de que este índice independe do tempo e da forma de ocupação.
Por outra lado, a "área explorada", que totaliza, para o País, 198,3 milhões de hectares, representando 83,4% da área agrícola explorável, por depender da intensidade e da forma de ocupação, é bastante diferenciada regionalmente. Assim, na região Norte, menos ocupada, essa relação é de apenas 54,5%, aumentando para 78,6% no Nordeste, 87,3% no Centro-Oeste, pelo vazio do norte do Mato Grosso, para chegar na casa dos 98,0% nas regiões Sudeste e Sul.
Esta variável passa uma idéia de exploração efetiva da terra, em termos físicos. Ou seja, quantos hectares exploráveis são, efetivamente, explorados no Brasil. Por isso mesmo, suas diferenciações regionais são consideráveis.
Um outro conceito, presente no Cadastro do INCRA, é o de "imóvel produtivo" cabe esclarecer que, neste conceito, o imóvel e toda sua área, classificada como produtiva, fazem parte de um mesmo conjunto, diferente do conceito de "área explorada" onde são computadas as áreas com algum tipo de exploração, seja em imóveis produtivos ou não. Temos que, para o Brasil, são classificados como "produtivos", 36,8% das pequenas propriedades; 36,4% das propriedades médias e 42,4% das grandes propriedades. Se considerarmos a área dos imóveis "produtivos", esses percentuais são, respectivamente para pequena, média e grande propriedade, 31,3%, 32,6% e 32,9%.
A classificação do imóvel como "produtivo" foca, ainda mais, a lente do observador nas diferenciadas regiões, decorrentes do tempo e da forma de ocupação de cada uma. Senão vejamos: na região Norte, sempre com base nos dados declarados pelos proprietários, são classificadas como produtivas 11,0% das pequenas, 12,0% das médias e 23,0% das grandes. Esse patamar passa para a casa dos 20,0%, para todas as categorias, na região Nordeste e para 40,0%, também para todas as categorias no Centro-Oeste. Já a região Sul tem, neste aspecto, uma maior diferenciação interna. Assim, enquanto 46,0% das pequenas são "produtivas", nas grandes esse índice é de 54,0%. Por fim, no Sudeste, que também exibe uma diferenciação interna, este patamar cai para 38,0%, para pequenas e médias, chegando aos 50,0%, para as grandes propriedades.
A evidência dessas diferenciações regionais não deve, mais, permitir que sejam feitas análises sobre o fundiário brasileiro, com base em indicadores nacionais. O Brasil é o caso típico da crítica que se faz à estatística: os pés no forno e a cara no freezer, zeram a temperatura média de um infeliz. Como bem salienta Graziano, em estudo recente na Coletânea do Censo, essas estatísticas impedem que conheçamos nossa realidade. Mas, o pior de tudo é que as políticas públicas, inclusive a Reforma Agrária, são escritas a partir dessas "evidências nacionais".
Analisemos, deste ângulo, o tão falado "coeficiente de Gini.". Em âmbito nacional, ele fica na casa dos 0,833. É considerado alto e indica a necessidade de profundas transformações no fundiário brasileiro. Mas, se nós o olharmos por região, veremos que só em 5 estados, todos da região Norte, este índice supera a média nacional. Nos outros 22 estados, o coeficiente de Gini é inferior a média nacional e, portanto, no âmbito de cada estado, a gravidade do problema fundiário é bastante diferenciada, devendo as intervenções fundiárias, se pautarem em diagnósticos regionalizados.
Um outro consenso, sobre as características fundiárias do Brasil, é que as transformações introduzidas no campo, a modernização, a industrialização, e o surgimento de novos pólos de desenvolvimento, não tem alterado a estrutura fundiária do País. Isto é parcialmente verdadeiro. Para afirmarem isso, trabalham dados de âmbito nacional, agregam e calculam o coeficiente de Gini. E o que ocorre? O coeficiente de Gini se mantém igual. Por dedução, a estrutura fundiária brasileira continua a mesma? Por exemplo o coeficiente de Gini, em 1985, calculado com base nos dados do Censo Agropecuário do IBGE, era de 0,858. Já em 1992, com base nos
dados do Cadastro do INCRA, esse coeficiente é de 0,833. É possível concluir que quase nada mudou.
A comparação entre o coeficiente de Gini, com base no conceito "estabelecimento"/IBGE e "imóvel rural"/INCRA, não é a mais recomendável para se avaliar alterações fundiárias. O ideal seria comparar coeficientes de Gini, apurados por uma mesma fonte, em diferentes momentos. Mas, cabe destacar que, como não temos o coeficiente de Gini/INCRA para a década de 80, vemos que esta fonte não detectou, em seu cadastro, o movimento de concentração fundiária, resultante da distribuição de terras públicas, na forma de grandes propriedades, a grupos econômicos, realizada na década de 70, pelos Governos autoritários. Vide o caso do Maranhão. Assim como, também, não aferiu a transformação fundiária produzida pela colonização. Vide Rondônia e Acre. Por outro lado, neste caso, e por definição o Gini/IBGE deveria ser menor do que o Gini/INCRA, já que ele não detecta o fato de que vários estabelecimentos podem ser de um só proprietário.
Se olharmos o desempenho deste coeficiente, nos mesmos anos e com base nas mesmas fontes, só que detalhado no âmbito estadual, teremos belas surpresas. Mostremos algumas:
Para o Acre, o coeficiente de Gini, em 1985, com base nos dados do IBGE, era de 0,626. Em 1992/INCRA, este coeficiente é de 0,887. Por acaso não houve nenhuma mudança na estrutura fundiária do Acre? Tudo continua igual? Obviamente que não. Em 1985, os dados sobre a estrutura fundiária do Acre, refletiam o forte processo de colonização, ocorrido na segunda metade da década de 70. Projetos de Colonização como Pedro Peixoto (250,0 mil hectare), Boa Esperança (200,0 mil hectares), Quixadá, Humaitá e Santa Luzia, entre outras, alteraram o quadro fundiário do estado. Antes, só havia a grande propriedade seringueira, fruto da convalidação de títulos dos mais variados matizes e das mais variadas formas de falsificação. Já em 1992, os dados do INCRA/92, evidenciam a reconcentração fundiária, fruto do abandono de muitos Projetos Integrados de Colonização-PICs e da agregação de suas parcelas.
Mas o Acre não é o único exemplo. O Maranhão, em 1985, tinha um coeficiente de Gini de 0,924. Em 1992, este coeficiente caiu para 0,756, movimento inverso ao acontecido no Acre. Nada aconteceu na estrutura fundiária do Maranhão? Nada mudou? Em trabalho recente "Assentamentos e ações de reforma agrária no Maranhão" demonstra a enorme distribuição de terras públicas, nos anos 70, pela COMARCO, para grandes grupos econômicos. Eram CATPs, com glebas de 20,0 mil hectares, projetos de reflorestamento, com 50,0 mil hectares. A COMARCO arrecadou, só com base na conhecida Lei Sarney, mais de 2,0 milhões de hectares. Por esta razão, o coeficiente de Gini/IBGE/85 reflete estes fatos. Entre 81/85, dez propriedades foram regularizadas,
num total de 900 mil hectares. Já o INCRA/92, evidencia a redivisão da terra, fruto do movimento de posse/regularização. Hoje, a ação do INCRA no Maranhão, centra-se na desapropriação de áreas anteriormente privatizadas. A partir de 1993, contrapondo-se ao processo de concentração, anteriormente, descrito. Foram desapropriados 220 imóveis e distribuídos para 27,6 mil famílias, numa área total de 878,5 mil hectares. Apenas um detalhe impede que saudemos esta "democratização fundiária", do Estado do Maranhão. É que, as atuais desapropriações, indenizam os mesmos grupos econômicos que receberam, a preços simbólicos, enormes extensões de terras. E, o que é mais grave, desapropriações que foram valorizadas em, até, 2.481,0%. São exemplos, os Grupos Cacique, Wam, Meira Lins, Fundação Rubens Berta (VARIG) e Edson Queiroz. Vejamos, agora, com mais detalhe, os perfis regionais de nossa estrutura fundiária, para melhor conhecermos nossa realidade fundiária.
4.2 – Grandes Regiões:
4.2.1 – Região Norte:
Do ponto de vista fundiário, esta região tem duas características básicas, a saber.
Uma primeira, diz respeito a sua parca ocupação demográfica e econômica. Uma segunda, de natureza ambiental, que determina a manutenção de grandes áreas como reservas florestais, extrativistas e parques nacionais. Estas duas características, aliadas à dimensão geográfica da região, determinam toda uma gama de particularidades a região Norte.
Na década de 70, houve ações públicas na tentativa de colonizar a região, sendo esta experiência significativa em Rondônia e no Acre. O mesmo não ocorreu em toda a região. Já na década de 80, começa um movimento espontâneo de ocupação de terras devolutas na região Sul do Pará, abrangendo o Bico do Papagaio, por populações, afugentadas pela seca ocorrida no Nordeste, principalmente do Maranhão. Este fluxo demográfico, foi alimentado pela implantação de Carajás e toda sua infra-estrutura, bem como uma forte expansão da atividade mineradora, em época mais recente.
Estes movimentos demográficos-econômicos, além de se atritarem mutuamente, na busca da ocupação e posse da terra, encontraram uma região ocupada por grandes extensões territoriais, aforadas a, poucas e tradicionais, famílias da região, o que determinou um conflito fundiário de enorme extensão e gravidade e que perdura até hoje. São exemplos deste conflito Eldorado dos Carajás e Corumbiara.
Dada a sua enorme extensão territorial e a seu passado recente, a região Norte é extremamente diferenciada internamente. Como citado anteriormente, há uma região com uma relativa experiência de colonização (Rondônia e Acre).
Rondônia diferencia-se de todos os outros estados da região Norte, no que diz respeito a estrutura fundiária. A experiência de colonização neste estado tornou-o um dos mais democráticos, do ponto de vista fundiário. Seu coeficiente de Gini é de 0,643, um dos menores do País. A participação dos 50,0% dos menores imóveis, relativamente a área, é de 14,1%, a maior participação do país, enquanto que os 10,0% maiores ocupam 61,0% da área total, a menor da região
É tão forte a influência da colonização em Rondônia que, mais de 90,0% de seus municípios, são originários de Projetos Integrados de Colonização (PICs), como são exemplos as cidade de Ariquemes e Ouro Preto. Cabe ressaltar, no entanto, uma outra característica fundamental da estrutura fundiária deste Estado: sua baixa ocupação. Apenas 5,0 milhões de hectares estão cadastradas. A grande maioria de seu território está ocupada por reservas ecológicas, reservas indígenas e terras públicas, que representam mais de 65,0% da área de Rondônia.
Já a região Sul do Pará, o conflito pela terra é predominante e a questão da titularidade da posse é o ponto fundamental. Roraima e Amapá são áreas praticamente desocupadas, fronteiras agrícola futuras, vazias de infra-estrutura econômica e social e que demandam uma ocupação planejada e bem alavancada. O Estado do Amazonas e o resto do Pará, que tiveram uma ocupação mais antiga, encontram sua maior dificuldade de desenvolvimento, em achar o equilíbrio entre a atividade economicamente rentável, e auto-sustentável do ponto de vista ambiental.
Finalmente, cabe destacar a incorporação do Estado de Tocantins. Como um Estado novo, começa realizando um enorme esforço de desenvolvimento, buscando atrair investimentos e população. Hoje do ponto de vista fundiário, a distribuição e regularização de terras públicas, nesse estado, indica um modelo baseado em grandes propriedades especulativas, por um lado e em grandes projetos econômicos, por outro. Há a necessidade de uma intervenção fundiária pública forte que permita o democrático acesso à terra e uma ocupação demográfica massiva. É uma região onde a experiência de colonização integrada - Estado, União e setor privado - tem uma das melhores oportunidades de dar certo. Está na mira de grandes projetos agrícolas, mesmo porque, do ponto de vista viário, inevitavelmente, integrará o Norte (Ferrovia Carajá) com o Centro (Hidrovia Araguaia e Tocantins), esse com o Sudeste (Vale do Rio Doce, portos de Vitória e Santos) e todos com o Sul (sistema ferroviário).
A região Norte tem uma superfície de 386,9 milhões de hectares e uma área cadastrada no INCRA de, tão somente, 59,6 milhões de hectares, ocupadas por 131.174 imóveis rurais. Assim, enquanto do ponto de vista geográfico, ela representa 45,2% da superfície do Brasil, do ponto de vista cadastral, sua área representa apenas
19,2% da área cadastrada no INCRA. Sua relação entre área cadastrada e superfície é de 15,4%.
Para as categorias de imóveis rurais (minifúndio, pequena, média e grande propriedades), a distribuição fundiária da região Norte tem as seguintes características. Os minifúndios representam 44,8% do total de imóveis, ocupando 4,1% da área cadastrada. Já as grande propriedades, que representam 4,9% do número de imóveis, ocupam uma área correspondente a 72,3% da área cadastrada. Comparada com as outras regiões, a característica, que se destaca, é a significativa participação relativa da área ocupada pela grande propriedade, só comparada à região Centro-Oeste que, da mesma forma, tem uma grande extensão geográfica e uma ocupação mais recente. De outro lado, exatamente pela ocupação tardia, a participação do minifúndio é baixa, em relação à número de imóveis, 44,8% e em relação a área ocupada, 4,1%, também, à semelhança da região Centro-Oeste, 36,1% e 2,0% respectivamente e diferenciada das demais regiões, de ocupação mais antiga.
Essa parca ocupação, fundiária e econômica, não se refere tão somente a relação entre superfície e área cadastrada. Se tomarmos a área explorável (40,0 milhões de hectares), que representa 67,0% da área cadastrada, e evidencia o potencial agrícola da região, e compararmos com a área explorada (21,8 milhões de hectares), vemos que essa última representa, apenas, 54,0% daquela. Ou seja, 131 mil imóveis, que declaram ao cadastro do INCRA terem uma área total de 59,0 milhões de hectares e uma área explorável de 40 milhões de hectares, declaram, ainda, que só exploram metade destas terras.
E essa baixa ocupação, segundo declarações dos proprietários de imóveis, ao INCRA, não se deve às grandes propriedades improdutivas. Para os imóveis considerados "minifúndios", a área explorada representa 41,8% da área explorável. Portanto, bem abaixo da média da região. Já na grande propriedade, esta relação é de 52,3%. Só para a média propriedade esta relação supera a média regional, 69,8%.
Esta característica fica mais evidente se tomarmos o número de imóveis, classificados como produtivos, sua respectiva área e compararmos com o número do total de imóveis e área, por categoria de imóvel. Assim temos que, para a pequena propriedade, apenas 11,0% do total de imóveis são produtivos, ocupando 19,3% da área total das pequenas propriedades. Para a média, esses índices são, respectivamente, 17,4% e 18,3%. Finalmente, das grandes propriedades, 22,9% delas são produtivas, ocupando 15,2% da área da categoria.
Em resumo, a região Norte, além da reduzida ocupação econômica e demográfica, além da baixa relação entre "área explorável" e "área explorada", se caracteriza pelo reduzida produtividade de seus imóveis, em todas as categorias.
Essas características demandam uma política fundiária apropriada. São necessários projetos de ocupação adequados à qualidade ambiental da Amazônia. As querelas titularias, entre grileiros, posseiros e grandes projetos, necessitam definições. Há regiões de conflito, com mais de três camadas de títulos superpostos. Há áreas que foram privatizadas através dos CATPs, onde nenhuma atividade foi desenvolvida, conforme previam os contratos. Isso precisa ser revisto e essas áreas retomadas pelo Poder Público. Rondônia e o Sul do Pará são casos típicos. Há enormes extensões de terras públicas que não podem ser ocupadas de forma planejada e adequada. O extrativismo regional necessita incentivo e políticas públicas.
Por tudo isso, certamente, a desapropriação não é o instrumento mais adequado para uma intervenção fundiária na região Norte. Desapropriar, com justa indenização, áreas públicas, privatizadas a preços simbólicos, sem que tenham cumprido seus compromissos contratuais, é pagar a especulação fundiária. Na década de 80, até terras "aforadas", foram desapropriadas e indenizadas pelo INCRA. Hoje, são terras originadas de CATPs não cumpridos.
4.2.2 – Região Nordeste:
A região Nordeste, assim como o Brasil, já era habitada, antes do descobrimento, pelos índios tupi-guarani, que ocupavam os baixios lamacentos do Maranhão, às longas extensões arenosas do Rio Grande do Sul - praticamente todo o litoral brasileiro - quando, em abril de 1500, Pedro Alvares Cabral desembarcou nas areias de Porto Seguro.
A forma de ocupação do Brasil colônia, através de doações de terra a uma minoria, que se beneficiou com o regime de Sesmarias, privilegiou o processo de concentração fundiária.
No sistema de capitanias hereditárias, a grande propriedade e a exploração de um produto exportável (cana-de-açúcar) faziam parte da infra-estrutura montada pelos portugueses, após a fase do escambo.
A monocultura da cana-de-açúcar foi mais acentuada no Nordeste, devido às condições climáticas, potencialidade do solo e o relevo plano que facilitava o manuseio da colheita. Esta monocultura, escravista, já embutia as características de uma exploração capitalista.
A pecuária aparece, como atividade adequada para promover a ocupação do interior, a fim de proporcionar alimentos à população e assegurar o transporte da cana e lenha, que acionavam as moendas. Eram os famosos "carros-de-boi".
A expansão do latifúndio pecuário, não se deu apenas na Bahia e Pernambuco, mas também no Ceará e Maranhão.
Outro fator importante, de concentração da grande propriedade, foi a introdução da cultura do algodão, inicialmente no Maranhão e na Paraíba, desbancando o açúcar, como principal fonte de riqueza. A produção era toda exportada para a Inglaterra, ocupando áreas da pecuária extensiva, principalmente em 1808, quando os portos brasileiros foram abertos ao comércio estrangeiro. A cultura do algodão foi introduzida também no Rio Grande do Norte, Ceará e na Bahia.
A terceira grande lavoura foi a do fumo, introduzida no século XVII, possuindo um grau de exigência maior do que a cultura da cana-de-açúcar e do algodão, o que reduzia as vantagens relativas da cultura em larga escala. Importante citar que o cacau, no Sul da Bahia, o arroz e o anil, formaram a agricultura do Brasil colônia, mas não tiveram a importância da cana, do algodão e do fumo.
A região Nordeste ocupa 18,3% do território nacional e compreende nove estados, onde sub-regiões, bem definidas, em seus contornos físicos, podem ser destacadas.
O Sertão que representa aproximadamente 60,0% da área nordestina, apresenta clima semi-árido quente. Nesta porção, cuja população apresenta um baixíssimo padrão de vida em relação a outras áreas do país, além das condições ambientais, outros fatores, como a, arcaica, estrutura fundiária, ausência de soluções racionais e econômicas para os processos de irrigação, bem como a existência de interesses locais, na manutenção de relações de produção pré-capitalistas, tem, em muito, contribuído para quadro de pobreza ali existente.
Outra sub-região, bastante definida, é a Zona da Mata, faixa costeira que vai do Rio Grande do Norte até o Sul da Bahia. A elevada pluviosidade, verificada nesta área, originou a Floresta Tropical Atlântica, extremamente comprometida, pela disseminação da monocultura canavieira, além do cacau, no sudeste da Bahia.
Entre o litoral e o interior semi-árido, encontra-se uma área de transição, o Agreste, cuja economia baseia-se na pecuária, na cultura do algodão e na policultura alimentar, que abastece a faixa urbanizada.
O Meio Norte é constituído pelos estados do Maranhão e do Piauí. Nesta porção, verifica-se uma transformação, onde a caatinga e o cerrado são, gradativamente, substituídos pela floresta amazônica. Nesta região, marcada pela produção agroextrativa, desenvolveu-se uma importante fronteira agrícola, baseada na lavoura comercial do arroz.
A economia nordestina ainda é predominantemente agrária, 60,0% de sua população encontra-se na atividade rural. Os principais produtos agrícolas são o algodão, o açúcar e o cacau.
Na zona canavieira nordestina, ocorreram profundas transformações a partir da década de 50, quando as usinas de açúcar substituíram os antigos engenhos, e a crescente demanda de terras, para a cultura da cana, pressionada pela expansão da produção açucararia, torna, ainda, mais concentrada a propriedade rural na região.
No Agreste, a coexistência entre a grande propriedade e a pequena propriedade, sofreu significativas alterações. A partir da década de 60, com a expansão da pecuária, eliminando o sistema de arrendamento, por parte dos grandes proprietários, pelo qual, os pequenos produtores cultivavam o algodão e as lavouras de subsistência. O fim desta parceria, incrementou a pressão demográfica sobre as terras das pequenas propriedades.
No sertão nordestino, verificou-se transformação semelhante àquela do agreste, no que diz respeito a organização social da produção. Entretanto, aqui, ainda se mantém a pequena propriedade.
Apesar da criação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE em 1959, que tinha, entre outras finalidades, a ampliação da fronteira agrícola, a irrigação da zona semi-árida, bem como a transformação da economia agrária do litoral, a situação de pobreza, da maioria dos trabalhadores rurais nordestinos, pouco se alterou.
A região Nordeste tem uma superfície territorial de 156,1 milhões de hectares e uma área cadastrada junto ao INCRA de, 60,5 milhões de hectares, distribuindo-se em 780.804 imóveis rurais. Enquanto que, do ponto de vista geográfico, como anteriormente dito, a superfície da região representa pouco mais de 18,0% da superfície do Brasil, sob o aspecto cadastral, sua área representa 19,5% da área cadastrada no INCRA, sendo de 38,7%, a relação entre área cadastrada e superfície territorial.
A relação entre superfície e área cadastrada, que no nordeste mostrou-se ligeiramente superior à média do Brasil, não deve constituir o único critério para indicar a ocupação fundiária e econômica.
Quando a região é analisada, sob o ponto de vista da distribuição dos imóveis rurais, por categoria, verifica-se que, os minifúndios representam 74,2% do total de imóveis rurais, perfazendo apenas 8,6% da área cadastrada no INCRA. As pequenas propriedades, representam 18,9% dos imóveis e ocupam 23,0% da área. As médias propriedades, tem uma participação de 5,2% do total de imóveis, representando 23,7% da área e, finalmente, as grandes propriedades, que constituem tão somente, 1,4% do total e ocupam quase 40,0% da área cadastrada.
Se passarmos a considerar, na análise, o potencial agrícola da região, através da "área explorável", que é de 51,3 milhões de hectares e que representam 84,8% da área cadastrada, comparando-se com a "área efetivamente explorada" de 40,3 milhões de hectares, vemos que, essa última, representa 78,5% daquela. Assim, 780.804 imóveis, que segundo declarações dos proprietários, ocupam uma área de 60,4 milhões de
hectares e uma "área explorável" de 51,3 milhões de hectares, declaram, ainda, que exploram quase 80,0% destas terras.
Essa ocupação, a exemplo da região Sul e mesmo da região sudeste, pode ser explicada pelo percentual de área ocupada pela grande propriedade que, no nordeste, aproxima-se do valor verificado naquelas regiões, aproximando-se dos 40,0%. A área abrangida, pela pequena e média propriedade não apresenta diferenças significativas, sendo ambos de 23,0%.
Quanto ao índice de Gini, calculado de acordo com os dados do recadastramento do INCRA de 1992, verifica-se, em todos os estados, valores inferiores à média Brasil, fortemente influenciada pelas regiões Norte e Centro-Oeste, situando-se entre 0,703, valor observado no Ceará, e 0,819 na Bahia. Estes patamares, certamente, não estão distantes daqueles índices, observados nas regiões Sul e sudeste, uma vez que em termos de área ocupada, segundo as categorias de tamanho de imóveis rurais, estas regiões apresentam uma surpreendente semelhança, ainda que pesem todas as diferenças econômicas, geográficas, ambientais, bem como de colonização. No Ceará, os 50% menores imóveis ocupam 7,6% do total da área, demonstrando o melhor desempenho da pequena propriedade na região.
Quando analisada sob o aspecto temporal é nítida a redução dos valores do índice analisado, em praticamente todos os estados da região. Notadamente no Maranhão, onde este valor caiu de 0,924, calculado segundo dados do IBGE/85, para 0,756, de acordo com dados do INCRA/92. Exceção deve ser feita a Bahia onde este índice apresentou certa constância no período variando de 0,841, segundo IBGE/85 para 0,819 segundo INCRA/92.
Tais transformações podem estar associadas, tanto à interferência de órgãos, das esferas federal e estadual do governo, como a alterações nas formas de produção, decorrentes de fluxos migratórios. Cita-se, como exemplo, Balsas no Maranhão.
4.2.3 – Região Sudeste:
Três fatos, referentes à região Sudeste, merecem registro: o primeiro, diz respeito à sua ocupação, a mais antiga, juntamente com o nordeste, o que permite estabelecer um paralelo entre as duas regiões, quando da análise de seus aspectos fundiários. O segundo é a alta densidade demográfica e a ocorrência do maior índice de população urbana do país. Finalmente, cabe lembrar que nessa região, verifica-se o maior grau de industrialização do país. Tal conjunção de fatores entretanto, não garante um ordenamento fundiário equilibrado à região, ainda que seja melhor do que aquele verificado quando da análise do Brasil, como um todo.
A região Sudeste mostra-se, particularmente, heterogênea, quando analisado sob aspectos econômicos, geográficos, ambientais e fundiários. Sob o aspecto econômico. Verifica-se, de um lado, em pontos bastante definidos, a existência de uma economia industrializada, em bases modernas de organização capitalista. De outro, uma economia de subsistência, não evoluída, e resistente às inovações tecnológicas. Exemplo evidente desta dicotomia pode ser observado em Minas Gerais, segundo centro industrial do país, onde o norte compõe uma das regiões mais pobres do país, o polígono das secas.
Em São Paulo, o contraste é maior na porção oeste do estado, mais particularmente no Pontal do Paranapanema, onde a tensão social ali verificada levou o INCRA a desencadear uma operação de recadastramento dos imóveis, acima de 15 módulos fiscais, nos municípios de Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista, Rosana, Sandovalina e Teodoro Sampaio, perfazendo um total de 195 imóveis, abrangendo uma área de 284,3 mil hectares.
Outro ponto a destacar, e que ressalta ainda mais as diferenças intra-regionais, refere-se a pouca significância da atividade agrícola no estado do Espírito Santo e, Notadamente, no estado do Rio de Janeiro, que apresenta um diversificado perfil industrial. Já em São Paulo, à semelhança de Minas Gerais, é clara a importância desta atividade, inclusive para o PIB agropecuário do país.
Quanto ao aspecto demográfico, merece destaque o estado de São Paulo que, ainda hoje, constitui um importante polo de atração populacional, responsável pelo fluxo migratório oriundo da região Nordeste. Esse fluxo torna abundante a oferta de mão-de-obra expulsa do campo com pouca ou nenhuma qualificação, e que não é absorvida, nem pelo setor primário, nem pelo secundário na região Sudeste. Seu interior desponta, hoje, como um dos maiores mercados internos do país.
O perfil fundiário, analisado sob ótica do índice de Gini, calculado com base nos dados do Censo Agropecuário de 1985, revela uma estrutura fundiária menos concentrada do que aquela verificada a nível de Brasil. Não significando entretanto, que seja baixa. O menor valor observado é o do Espírito Santo, com 0,673, seguido por São Paulo, com 0,772 e Minas Gerais que apresenta o mesmo valor.
Em contraposição, o Gini/INCRA/92 se situa entre 0,636 e 0,756, para os mesmos estados. Os 50% menores imóveis no Espírito Santo ocupam uma área de 11,8%, refletindo a menor desigualdade na região. No Rio de Janeiro, onde verifica-se a maior concentração fundiária da região, o índice alcança 0,816. Esse panorama, confirma a tese de que análises da estrutura fundiária não podem ter por base indicadores obtidos a partir de dados agregados a nível nacional e, neste caso em particular, nem mesmo indicadores regionais podem levar a análises consistentes, dada a heterogeneidade existente dentro da região.
A região sudeste, abrange uma área de 92,7 milhões de hectares, e detém uma área cadastrada, junto ao INCRA, de 55,3 milhões de hectares ocupada por 756.268 imóveis rurais. Sob o ponto de vista geográfico, sua superfície representa 10,8% do território do Brasil. Em termos de área cadastrada, a região Sudeste ocupa 17,8% do total.
Segundo as categorias de imóveis rurais - minifúndio, pequena, média e grande propriedades, o universo de imóveis da região Sudeste apresenta a seguinte distribuição: 54,7% do total são minifúndios e ocupam apenas 8,6% da área cadastrada. A pequena propriedade representa 31,1% do total de imóveis, abrangendo 22,1% da área. As média propriedades constituem 10,7% do total e corresponde a 28,7% da área cadastrada. Finalmente, os grandes imóveis rurais compõe 2,8% do total, ocupando 40,0% da área cadastrada conforme tabela de "Distribuição de Imóveis e Área Cadastrada Segundo a Categoria do Imóvel - Sudeste" anexa.
Comparada com as demais regiões, a característica que se destaca é o percentual de área ocupada pela média propriedade, o maior dentre as cinco regiões analisadas. Quanto ao número de médias propriedades, 82,2 mil, o percentual, 10,7% não é grande, representando, por exemplo, metade do valor verificado na região Centro-Oeste.
Outro ponto a ressaltar, é o de que metade dos imóveis, 54,7% são constituídos por minifúndios, propriedade economicamente inviável. Este valor, entretanto, ainda, é inferior àqueles verificados nas regiões Nordeste e Sul que, da mesma forma, tem uma ocupação antiga.
A ocupação fundiária e econômica não é mensurada, apenas, pela relação entre superfície e área cadastrada. Na região Sudeste esta relação mostra-se bastante próxima daquela verificada na região Centro-Oeste, e abrange pouco mais da metade de sua superfície territorial. Quando a "área explorável", que representa mais de 70,0% da área cadastrada (66,3 milhões de hectares), e reflete o potencial agrícola regional, é comparada com a "área efetivamente explorada", verifica-se uma surpreendente proporção, de 97,9% da área explorável. Esta relação torna evidente o emprego do potencial agrícola da região. Entretanto, ressalte-se, nesse ponto, que tal ocupação não significa, necessariamente, índices elevados na exploração.
4.2.4 – Região Sul:
Essa é a região mais ocupada do Brasil, do ponto de vista fundiário. Mesmo tendo sido colonizada a quase duzentos anos, mais tarde do que as regiões Nordeste e Sudeste, a experiência de colonização estrangeira, principalmente, nas três últimas décadas do século passado, determinou rumos bastantes diferenciados à região Sul.
A primeira atividade econômica foi a pecuária, nos idos de 1700, quando a ocupação portuguesa desalojou os jesuítas espanhóis e se apossou da terra e dos rebanhos bovinos, criados pelos índios. Formou-se a grande propriedade pecuária, até hoje existente na região da Campanha.Esta atividade desenvolveu-se alimentando a atividade mineira, que se desenvolvia no centro do país. Estruturou-se o caminho das Vacarias, indo do Sul do Rio Grande do Sul, incorporando Lajes, em Santa Catarina, Guarapuava, no Paraná e Sorocaba, em São Paulo. Por aí transitavam as boiadas e os rebanhos eqüinos, que serviriam de comida e transporte para a atividade mineira. Neste caminho todo, formou-se a grande propriedade pecuária.
Nos finais do século XIX, começam a chegar os imigrantes italianos, engrossando as levas de colonos alemães, que já ocupavam a região de Novo Hamburgo e São Leopoldo. Alojados na região Norte do Rio Grande do Sul, desenvolveram uma agricultura de subsistência e diversificada, mais tarde, especializando na vitivinicultura, suinocultura, fumo, entre outras. Expandiram essas atividades, ocupando todo o Alto Uruguai, sempre com base na pequena propriedade, reproduzindo a família. Já na década de 40, o Rio Grande está praticamente ocupado e a migração começa a avançar para o Oeste de Santa Catarina, Sudoeste e Noroeste do Paraná. Estas regiões, ainda hoje, se caracterizam por uma estrutura fundiária fundada na pequena propriedade colonial.
Paraná teve, nos anos 50, uma rica experiência de colonização em sua região Norte (Maringá, Cascavel), com a Companhia de Terras do Paraná, de origem inglesa, e que desenvolveu uma ocupação planejada, articulando o assentamento dos colonos em lotes bem distribuídos, com a implantação de uma infra-estrutura econômica e social, que viabiliza-se a fixação daquelas populações. Ainda no Paraná, em sua região nordeste, avançou a lavoura do café, vinda de São Paulo, implantando grandes propriedades de cafeicultores, que demandavam mão de obra assalariada. Posteriormente, com as várias crises do café, essa atividade foi abandonada na região, sendo substituída pelo gado, aproveitando as grandes propriedades lá existentes. Atualmente, a pecuária foi, em parte substituída pela rentabilidade dos grãos, permitindo algum desmembramento das propriedades.
A semelhança da Campanha gaúcha, ficou a região central do Paraná, as terras de Guarapuava, como a representante da grande propriedade pecuarista.
Já Santa Catarina, que teve, no passado, o caminho das boiadas fixado em Lages, não pode manter por muito tempo esta atividade, porque a região era montanhosa e inadequada para o desenvolvimento de uma pecuária extensiva. Somado a isso, teve uma ocupação de base colonial, em todo o seu oeste, decorrente da expansão da migração colonial gaúcha. Já, em seu leste, foram assentados imigrantes europeus, em núcleos coloniais, bem distribuídos e que deram origem a vários pólos de desenvolvimento artesanal/industrial, do que são exemplos Joinville, Blumenau, Itajaí, Tubarão. Por isso mesmo, Santa Catarina, a semelhança de Rondônia na região Norte, é um dos estados com uma estrutura fundiária das mais democráticas dos País.
Seu coeficiente de Gini é 0,646 e os 50,0% das propriedades menores, ocupam uma área de 12,0 %, só superada por Rondônia.
A superfície total da região Sul é de 57,5 milhões de hectares, das quais 39,8% milhões de hectares estão cadastradas no INCRA/92, o que representa 69,0% de toda a superfície. Esta é a maior taxa de ocupação do País. Do ponto de vista territorial, é a menor região do País, possuindo somente 6,7% do território nacional. Mas, em compensação, em área cadastrada, dobra a sua representação, para 12,8%, em relação ao total de área cadastrado do País.
A alta ocupação evidencia-se, ainda mais, considerado o número de imóveis. A região Sul possui 1,0 milhão de imóveis, o que representa 35,5% do total de imóveis cadastrados no Brasil. Desses, praticamente, a metade está no Rio Grande do Sul.
A variável "área explorável", na região Sul, representa 84,0% da área cadastrada, num total de 33,6 milhões de hectares. E a "área explorada", totaliza 32,6 milhões de hectares e representa 97,1% da "área explorável". Esse indicador esgota a demonstração da alta ocupação agrícola da região Sul. Ou seja, do que é "explorável", 97,0% está sendo "explorado".
A distribuição fundiária, por categoria de imóveis, na região Sul tem as seguintes características:
O "minifúndio" representa 61,0% dos imóveis e ocupa 15,4% da área cadastrada. Participação significativa só, levemente, superada no Nordeste. Mas a pequena propriedade, que representa 30,9% dos imóveis, ocupa 26,8% da área cadastrada. Juntos - minifúndio e pequena - tem a maior representação em termos de área, de uma região: 31,3%.
A "grande propriedade", na região, em torno de 18 mil imóveis, representa, tão somente, 0,9% dos imóveis. Mas, ocupa 36,5% da área cadastrada. Mesmo assim, é a menor representação regional da grande propriedade, tanto em número de imóveis, quanto em área cadastrada.
Como está evidenciado, a característica fundamental da região Sul, é sua alta taxa de ocupação, em contraposição a região Norte. E também, aqui, ao inverso do Norte, essa ocupação é altamente produtiva. Com base nas declarações dos proprietários rurais, temos que, na região Sul, 46,6% das pequenas propriedades são consideradas "produtivas". Para as médias propriedades, esse índice é de 45,5% e das as grandes propriedades, 53,8% são classificadas como "produtivas", com uma área de 59,0% do total. Temos que, nas três categorias de imóveis, a representação das "produtivas" sobre o total, tanto em termos de número de imóveis, como em área, é a maior do País.
Em resumo, a região Sul é a mais ocupada, cadastrada e explorada pela atividade agropecuária. Apesar de sua ocupação inicial ter sido feita pela criação extensiva do gado, gerando a grande propriedade, sua forma de colonização européia, dirigida ao norte do Rio Grande do Sul e do Paraná, democratizou o acesso à terra. As levas migratórias se espalharam pela região, conformando uma ocupação massiva – 35% dos imóveis rurais do Brasil, onde a pequena propriedade é significativa, em termos de área ocupada (um terço). Isso porque o núcleo familiar, alojado em pequenos lotes (colônia), foi modelo de distribuição e ocupação massiva de terras. As grande propriedade foi sendo, gradativamente, dividida pela demanda por terras, restringindo-se, hoje, à região da Campanha gaúcha e aos campos de Guarapuava. Hoje, se resumem a 18 mil imóveis rurais, metade deles localizados no Rio Grande do Sul, ocupando área semelhante a da pequena propriedade (um terço). Esses quadros configuram um problema fundiário particular, a semelhança da região Sudeste. Há uma forte demanda por mais terras, de pequenos proprietários e seus filhos. A reprodução do núcleo familiar, na pequena propriedade, esgotou-se na região. A terra está toda ocupada e explorada. A ocorrência da grande propriedade improdutiva é atípica. Assim, as desapropriações efetuadas nessas regiões, além de caras, pela valorização da terra, são tópicas e precisam de muito apoio para viabilizar o pequeno proprietário assentado. Outros instrumentos de ação fundiária, precisam ser acionados.
A experiência em colonização é histórica, nessas populações. Naturalmente, desenvolveu-se um fluxo migratório de gaúchos, passando pelo oeste de Sta. Catarina, sudoeste e noroeste do Paraná, Mato Grosso do Sul, Serra dos Parecis, em Mato Grosso, Vilhena e Colorado do Oeste em Rondônia, Barreiras no oeste da Bahia, Balsas, no Sul do Maranhão, engrossado por catarinenses, paranaenses e paulistas. Hoje, computam-se mais de 2 milhões de gaúchos, de uma população de 9 milhões, que exploram a terra, fora do Estado.
A colonização privada, no norte do Paraná, e a pública, a oeste de Rondônia, são exemplos de bons resultados e que podem ser imitados, hoje, através de projetos de colonização bem planejados, com localização estratégica, unindo mercado, infra-estrutura pública e bons solos. A futura fronteira dos grãos está no norte do Mato Grosso. São milhões de hectares que podem ser ocupados por produtores carentes de terra que, com o apoio do setor público, criarão pólos de desenvolvimento, com ocupação massiva e cidadã, do território nacional.
O crédito fundiário é outro instrumento a ser disponibilizado para os colonos e seus filhos que, com o apoio do núcleo familiar e das "cooperativas", com sua bagagem técnica no ramo, tem plenas condições de cumprir os compromissos financeiros, dele decorrentes, em curto espaço de tempo.
4.2.5 – Região Centro-Oeste:
Do ponto de vista fundiário os Estados que compõem a região Centro-Oeste podem ser analisados sob os seguintes aspectos:
O Mato Grosso do Sul se caracteriza pela presença de médias e grandes propriedades produtivas. Goiás conta com uma menor participação relativa de grandes imóveis, uma vez que, a expansão da agricultura, ocupou áreas tradicionalmente destinadas à pecuária, elevando o estado à condição de grande produtor de grãos. Estes dois estados, apresentam características semelhantes às do centro-sul, pois do ponto de vista geoeconômico, o Brasil pode ser dividido em três grandes regiões ou complexos regionais, ou seja: Norte, Nordeste e centro-sul. Em situação oposta, se encontra o Mato Grosso, com grandes vazios e com imóveis de grandes extensões de áreas improdutivas, à semelhança do que ocorre na região Norte.
A exploração da região começou com o movimento dos bandeirantes, responsáveis pela descoberta das minas do rio Coxipó e Cuiabá, no Mato Grosso, e da minas de diamante, no rio Araguaia, em Goiás. A exploração desta região permaneceu estagnada durante um longo período. Durante o Estado Novo, por meio da denominada "marcha para o oeste", que visava solucionar os problemas do homem do campo, conquistando o interior do país e facilitando o acesso a terra pelos colonos imigrantes, verifica-se a retomada da colonização oficial, especificamente na parte Sul do Mato Grosso.
A colonização oficial estadual, desenvolvida no final da década de 40 até a metade da década de 60, criou a colônia de Dourados. A partir deste projeto, considerado bem sucedido, outros foram implantados, expandindo a fronteira agrícola para porção meridional do estado do Mato Grosso, tornando-a mais desenvolvida, se comparada à sua parte norte. Contudo, é sabido que, a desordem que se encontra o mosaico fundiário no Mato Grosso, é fruto da política desenvolvida no regime militar que, na ânsia de assegurar a soberania nacional, desorganizou o espaço fundiário, dando origem a concentração fundiária, com superposição de áreas.
Isto porque a formação do território, assim como a legislação fundiária, foi fruto do interesse das elites dominantes, durante todo o período do Brasil Colônia, vindo a se consolidar, durante o período republicano, e permanecendo até hoje.
A política fundiária estava vinculada as estratégias, utilizadas pelo governo federal, em seus diversos momentos históricos, na incorporação das áreas de fronteira à economia nacional.
Ainda, no período compreendido entre 1947 e 1964, a colonização particular teve grande impulso, alavancada pelo governo estadual, em atendimento a política do
governo federal, que pretendia expandir a fronteira agrícola, absorvendo assim os excedentes populacionais.
Pode-se afirmar, hoje, que esta forma de ocupação não deu bons resultados, tendo como conseqüência a expansão da grande propriedade, além de não atender à demanda de terra, decorrente da migração espontânea.
O desenvolvimento de Goiás se deu a partir da década de 60, quando se consumou a mudança da Capital Federal para Brasília. Tem início o processo de industrialização, e o "boom" da soja. A consolidação, se dá na década de 70, quando o estado torna-se um polo de atração, observando-se uma grande procura por terra no sudeste e no centro goiano, elevando, sobremaneira, seu preço. Hoje, verifica-se que as áreas do Sul do estado, tradicionalmente de pecuária extensiva, estão sendo ocupadas pelo plantio de soja e de algodão.
A criação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste-SUDECO, em 1967, foi uma forma de desenvolver a parte norte do estado do Mato Groso, não atingida pela colonização. Exceção deve ser feita ao, hoje, município de Nova Xavantina, que foi uma das colônias agrícolas da década de 40.
Nas décadas de 70 e 80, a política fundiária foi marcada pelo contrato de compra e venda, bem como pela venda de terras devolutas, combinada com a regularização fundiária e pela colonização oficial, nas áreas de conflito, esta executada pelo INCRA. A partir de 1994, com a aceleração da política de reforma agrária pelo governo federal, o instrumento da desapropriação passa a ser dominante.
No caso do Mato Grosso, foram discriminados, no período 1977/86, 1,0 milhão de hectares. Já em Goiás, incluindo o atual estado do Tocantins, até 1986 foram arrecadados 3,2 milhões de hectares, para 275 imóveis. Após 1993, as desapropriações somaram 830,0 mil hectares, incluindo as desapropriações do atual estado do Tocantins que totalizaram 127 imóveis, contra 137 em Goiás. Visto de outro ângulo, conclui-se que o INCRA, que tinha 3,2 milhões de hectares para distribuir, preferiu desapropriar, com justa indenização, 830,0 mil hectares.
A região Centro-Oeste tem uma superfície de 161,2 milhões de ha e uma área cadastrada, no INCRA, de 94,8 milhões de ha, ocupada por 206.724 imóveis rurais. Do ponto de vista geográfico, ela representa 18,8% da superfície do Brasil. Do ponto de vista cadastral, sua área representa 30,5% do total da área cadastrada no INCRA. A relação entre área cadastrada e superfície, é de 58,7%, só superada pelas regiões Sul e Sudeste.
A distribuição fundiária, por categoria de imóveis, na região Centro-Oeste, tem as seguintes características:
O minifúndio, representa 36,6% do imóveis e ocupa 2,0% da área cadastrada, constituindo a menor participação, dentre as regiões analisadas. Mas, a pequena propriedade, que representa 31,3% dos imóveis, ocupa 6,9% da área cadastrada. Juntos – minifúndio e pequena propriedade – tem a menor representação, em termos de área, dentro da região: 8,9%.
A grande propriedade, na região, em torno de 24 mil imóveis, representa, tão somente, 12,3% dos imóveis cadastrados, ocupando 72,9% da área cadastrada. Esta é a maior representação, tanto em número de imóveis, como de área cadastrada.
Do ponto de vista econômico, a "área explorável", de 66,0 milhões de hectares, que representa 70,0% da área cadastrada, evidencia o potencial agrícola da região. Quando comparada com a "área explorada", que totaliza 57,9 milhões de hectares, observamos que essa área representa 87,3% da "área explorável". Ou seja, 206 mil imóveis, declararam, ao cadastro do INCRA, que dispõe de 94,0 milhões de hectares exploráveis, e que exploram, efetivamente, 90,0% dessas terras.
Essa expressiva ocupação, em oposição à região Norte, não significa, entretanto, produtividade elevada. Tomada cada categoria, e com base nos dados declarados pelos proprietários, observa-se que: das pequenas propriedades, apenas, 39,4% são produtivas, percentual que se repete para as médias, alcançando, nas grandes, 41,2%.
Analisada pelo coeficiente de Gini, a concentração fundiária da região Centro-Oeste era de 0,910, em IBGE/85, apresentando uma brusca queda, para 0,806, em INCRA/92. Mas sua diferenciação regional é significativa, apesar de, o movimento de queda se fazer presente em todos os estados. O coeficiente de Gini, IBGE/85, era de 0,910, 0,861 e 0,767 para o Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. Já, em INCRA/92, é, respectivamente, de 0,819, 0,816 e 0,727. A maior queda, o dobro dos demais, ocorreu no Mato Grosso. É provável que o desmembramento, ocorrido entre 85/92, seja fruto de um processo natural de ocupação, por posse, compra e venda ou pelo desenvolvimento de projetos. Mas, a partir de 93, esse desmembramento é feito pela ação desapropriatória do INCRA, que destinou a área de 156 grandes proprietários, a 28,2 mil famílias.
O Maciço Goiano-Mato-Grossense, que no Mato-Grosso é demarcado pela depressão do Xingu e pela Chapada dos Parecis, desponta como a nova fronteria de grãos capaz de dobrar a produção de soja no Brasil, em 10 anos, tendo na Chapada dos Parecis, seu cartão de apresentação.
5 - CONCLUSÃO
As diferenças regionais e estaduais do movimento histórico e, principalmente, recente da estrutura fundiária brasileira, acima apontados, não permitem mais a definição de políticas fundiárias, fundadas em diagnósticos com índices nacionais. Em primeiro lugar, é necessário o "diagnóstico" e o mapeamento da gama de questões fundiárias, existentes no País. Hoje, apesar de um desempenho excepcional, nunca antes alcançado em política fundiária, o processo de Reforma Agrária não tem "diagnóstico". Só metas, que não sabem que problemas fundiários resolvem, como resolvem e se resolvem. Portanto, mais do que nunca, é necessário o "diagnóstico", mapeado, dos vários problemas fundiários existentes no Brasil. Um "diagnóstico" que aponte as dificuldades encontradas na estrutura fundiária, que estão a frear o desenvolvimento ou mesmo, a manter e aprofundar desigualdades sociais, pobreza e miséria.
Esta falta de "diagnóstico" determina uma completa falta de crítica ao programa de Reforma Agrária, que trata o Brasil como algo homogêneo, do ponto de vista fundiário, e privilegia o estatuto da "desapropriação", como exclusivo, o que tem o condão de chancelar uma ação, como de legítima Reforma Agrária. Mesmo que o INCRA já comece a utilizar de outros instrumentos, para sanar dificuldades fundiárias, esses são vistos como não legítimos, secundários, etc. É o caso da aquisição de terras, via decreto 433 (Leilão de Terras), de regularizações fundiárias, que são as mais criticadas, chegando-se ao ridículo de negar-se incluí-las como metas alcançadas. Mais recentemente, o programa Cédula da Terra, em convênio com o Banco Mundial, e o Banco da Terra, Lei aprovada em fevereiro de 98, introduziram o crédito fundiário, ainda que timidamente, por enquanto. Colonização? Nem pensar.
Por outro lado, como o uso desses novos instrumentos não se funda num diagnóstico sobre a natureza do problema fundiário a ser tratado, sua eficiência é discutível. A aquisição de terras, via decreto 433, é mais adequada onde a oferta de terras é maior. Simplesmente, colocar essa alternativa no balcão, pode aquecer o mercado, ainda mais, num momento em que o INCRA é o único comprador. Da mesma forma, regularizações indenizadas, como ocorre no Maranhão e Rondônia, por exemplo, poderiam ser substituídas por arrecadação judicial, de contratos não cumpridos pelas empresas e proprietários.
Ou mesmo, para essas mesmas regiões, enquanto se desenvolvesse o processo judicial, a colonização oficial e privada, bem como a distribuição de terras públicas, de forma criteriosa, impediria indenizações discutíveis, onde, no passado, o
Poder Público distribui terras, sob certas condições, não cumpridas e, hoje, indeniza esses proprietários de terras, distribuídas pelo mesmo Poder público. Por fim, o crédito fundiário se mostra um instrumento mais viável, para um produtor, já instalado, carente de mais terras. Hoje, o Cédula da Terra, está restrito ao Nordeste, quando, aparentemente, nas regiões Sul e Sudeste, são mais numerosos pequenos produtores, carentes de terras. Regiões enormes são ocupadas por minifúndios, que poderiam uns, ser reaglutinados e outros, reassentados, ambos através de crédito fundiário.
Pois bem, ao eleger-se a "desapropriação" como a varinha de condão da Reforma Agrária, esquecemos que, na Constituição de 1988 e na Lei Agrária, de 1993, ficou definido que a desapropriação, por interesse social, deveria indenizar a propriedade do imóvel, com o preço justo (capaz de refazer o patrimônio). No mesmo sentido, esquecemos que os atuais grandes proprietários, especuladores de terras, não são mais os "coronéis" - com exceção do Nordeste - mas sim grandes grupos econômicos, industriais, financeiros e comerciais, que receberam milhões e milhões de hectares de terras, em troca do não pagamento do Imposto de Renda (Fundo 157), ou adquiriram terras subsidiadas em contratos, onde nunca cumpriram os compromissos assinados (Contrato de Alienação de Terras Públicas-CATPs), ou mesmo, desenvolveram projetos agrícolas fantasmas, para diluir lucro e fugir, mais uma vez do imposto. Assim, quando, hoje, desapropriamos uma grande propriedade e pagamos o preço justo, na verdade, estamos realizando a "especulação fundiária", viabilizada com recursos públicos, a época dos governos autoritários. Isso sem falar nas superavaliações, indenização de cobertura florística e outras escaninhos, porque passa, na Justiça, a superavaliação das desapropriações.
A ato desapropriatório, que pensa punir a grande propriedade que não desempenha sua função social, não tem este poder. Sua única punição é o prazo de resgate do TDA. Mais nenhum. Em sentido contrário, assistimos um movimento de "oferta de terras para a desapropriação", vindas dos mais variados setores: movimentos sociais, políticos, administradores, grandes grupos econômicos, etc. É preciso ter em conta que, com a estabilização econômica, a terra perdeu muito de seu caráter especulativos grupos que tinham patrimônios fundiários, que quase nada lhes custou, quando viram despencar o preço da terra, enquanto demandam recursos financeiros com altos juros e quando viram a valorização das TDAs, como moeda nas transações de privatizações, passaram a querer "ser desapropriados a qualquer custo".
O estatuto da desapropriação é um ponto que exige uma redefinição constitucional, para que seja um verdadeiro instrumento de punição da grande propriedade especulativa.
Um outro ponto que precisa ser revisto, em toda sua profundeza, é a definição do "produto" que se busca com a Reforma Agrária.
1 - A Reforma Agrária é uma ação do Estado, que visa alterar a estrutura fundiária brasileira, para viabilizar o desenvolvimento da agricultura?
2 - É uma ação que busca desenvolver unidades produtivas, capazes de alavancar a produção de alimentos, produtos agro-industriais e de exportação que permitam uma oferta mais barata, integrando setores marginalizados ao processo de desenvolvimento?
3 - Ou é uma ação social do Governo?
À época da elaboração do Plano Nacional de Reforma Agrária-PNRA, essas questões já eram levantadas. Abramovay afirma, na defesa da reforma agrária com base na propriedade familiar, que essa resolve o problema da oferta de alimentos. Critica àqueles que, como José Graziano, entre outros, achavam que a modernização por que
passou a agricultura, nos anos 70 e 80, com seus resultados expressivos, evidenciaram que, do lado da oferta, não haveria problemas e que, a falta de consumo, tinha origem na política salarial e na transferência inflacionaria das rendas dos pobres aos mais ricos. Hoje, com a estabilização da moeda, pelo Real, e o respectivo aumento do consumo das classes de menor renda, parece que esta aparente contradição está respondida.
Abramovay, ainda, afirmava que, a propalada superioridade da grande sobre a pequena propriedade, exposta à exaustão por Kautsky e Lênin, já não era a mesma e que, hoje, muitos estudos mostram a maior competitividade da pequena propriedade. Hoje, está evidente que, todo o processo de limpeza dos campos, de proletarização, de subordinação aos fluxos agro-industriais e comerciais, são mais efetivos na pequena propriedade. Ela só escapa dos grupos financeiros por não terem, sequer, acesso ao crédito. Todo o processo de exclusão do campo, tanto na época da modernização conservadora, como hoje, se dá sobre a pequena produção. Se alguns casos de sucesso da pequena propriedade, especializada e capitalizada, são citáveis, na verdade, evidenciam a confusão, hoje generalizada, coberta pelo lençol do conceito de "propriedade familiar". Ao levantarmos este lençol e nos voltarmos para os conceitos de economia política, não encontraremos estatuto teórico, para esta designação. Sob esse lençol estão, trabalhadores rurais, empresários capitalistas, pequenos produtores mercantis e até mesmo, nas fraldas mais miseráveis, pequenos agricultores de subsistência. Todos eles desenvolvendo atividades econômicas, junto às suas famílias
Mas respondamos as indagações acima. Muller, em artigo na mesma coletânea, afirmava, à época, que o PNRA dissociava, em sua missão agrária, o "agrário modernizado", desenvolvido nas duas décadas anteriores, do "agrário a modernizar". E, por via de conseqüência, separava a Reforma Agrária da Política Agrícola, mesmo que deixasse, timidamente, escrito a necessidade de assistência, infra-estrutura, etc. A razão dessa dissociação, segundo Muller, estava explícita no PNRA, que definia sua principal meta com base no "imperativo das demandas sociais existentes". E mais. Propugnava pela implantação de "complexos agrícolas, com autogestão..."
Ora, o que se viu, de tudo que aconteceu em termos de Reforma Agrária de 1985 para cá, foi a prática de uma ação que radicalizou os temores de Geraldo Muller. Política Agrícola e Reforma Agrária estiveram radicalmente separadas. Nos assentamentos do INCRA os "complexos agrícolas, com autogestão", são escassos, senão, inexistentes. Na verdade, nestes últimos 13 anos e hoje com mais celeridade, o INCRA só fez plantar minifúndio nesse País. E isso é uma verdade conceitual pois, quando o INCRA parcela uma propriedade desapropriada ou adquirida, seu critério é o módulo. Portanto, no limite, os Projetos de Assentamentos, ainda hoje, demarcam minifúndios, por definição. O esforço, ora despendido pelo INCRA, para qualificar os assentamentos - Lumiar, Pronera, Roda Viva, cadeias comerciais, consolidação de projetos, incentivo à cooperativização (Programa de Crédito da Reforma Agrária - Procera, teto 2), tem sido criativo e louvável. Mas, não altera o fato de estarmos demarcando parcelas, nos projetos de assentamentos, do tamanho ou menor do que um "minifúndio", por definição.
Portanto, do ponto de vista dos resultados, a Reforma Agrária não respondeu, positivamente, as duas primeiras perguntas, feitas anteriormente. Quanto a terceira pergunta, a resposta está mais próxima de ser positiva. Essa conclusão, entretanto, não menospreza a importância dessa ação fundiária. Apenas a qualifica. Os assentamentos, hoje, realizados pelo INCRA, resolvem, de pronto, três problemas fundamentais das populações carentes do Brasil, a saber: comida, habitação e emprego. E para toda família, normalmente, não pouco numerosa. A explicitação do caráter social, do Programa de Reforma Agrária, permitirá desfazer confusões que, na prática, distorcem a missão do Ministério Extraordinário de Política Fundiária-MEPF/INCRA.
Um exemplo, cabal, desta distorção, é a questão da emancipação, hoje em definição. Duas formulações, básicas, estão explícitas. Uma, que define as condições para a emancipação de um assentamento, referidas às condições médias da produção familiar da região, onde ele se localiza. Essa formulação, na verdade e sem avisar, define o "produto" que quer do Programa da Reforma Agrária: um produtor familiar médio, em cada região. Mesmo que seu objetivo se fixe bem aquém de uma Reforma Agrária, que integre a agricultura atrasada a seu núcleo dinâmico, ela busca a garantia de condições médias de vida de produtores familiares, à populações rurais, ainda mais, marginalizadas. Ele concebe um compromisso com a viabilidade econômica do assentado e do assentamento. Como a reforma agrária está baseada na "propriedade supostamente familiar", que separa o agro "a reformar " do agro "modernizado", que não associa política fundiária com política agrícola, tem seus problemas, para viabilizar economicamente, seus clientes.
O resultado é que o INCRA não emancipa, nem titula há mais de 10 anos. Os assentados ficam na dependência da Autarquia, sustentados por uma série de atividades de apoio, num paternalismo pouco racional. São, na verdade, "funcionários públicos", que dependem do INCRA para tudo. Mesmo que, hoje, haja um grande esforço, para a reversão deste quadro – projeto consolidação de assentamentos, da Diretoria de Assentamento e outro, no mesmo sentido, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, ele é, ainda, a regra geral.
Uma segunda formulação, diz ser necessário definir a gama de compromissos do Poder Público, junto a um assentamento - tais como, distribuição e demarcação do lote, créditos, assistência técnica, infra-estrutura social e econômica, etc. Cumpridos esses compromissos, considera o assentamento pronto para ser emancipado. Ainda, define um esforço marginal, buscando colocar o projeto de assentamento, sob o guarda chuva do PRONAF. Nessa formulação, fica mais explícito o caráter social do Programa de Reforma Agrária.
O que não quer dizer, que uma infinidade de projetos de assentamentos desenvolvam atividades agrícolas, de forma produtiva, cooperativada e moderna, integrada aos vários mercados, etc. O que essa concepção embute, é o fato de, o Programa de Reforma Agrária, não deve ter o "compromisso com o "sucesso
econômico do assentado". Se os assentamentos derem bons resultados econômicos, ótimo. Mas isso não é condição para a emancipação.
Tudo fica mais difícil, em ambas as concepções, na hora de definir a titulação, o que e como pagar. Num consenso mínimo, contabiliza-se a terra, os créditos e a infra-estrutura econômica, realizada no lote. Ora, se contabilizássemos essa conta, a partir do quadro de desapropriações "super avaliadas", no processo judicial, a complicação entraria em curva exponencial. Na primeira concepção, esperar do assentado, uma capacidade de pagamento compatível com o valor da terra e dos créditos, nos fala, um pouco, de "eternidade". Na Segunda concepção, entregar o título, após cumprir os deveres do Poder Público, levará, o atual quadro, a uma inadimplência generalizada, orientado, ainda mais, a reforma agrária, para seu caráter social. Pois, tudo terá que ser renegociado. Hoje, são 250 mil famílias. Neste ritmo, 500 mil, até o fim do milênio.
Um outro ponto, que merece a atenção, é a definição do instrumento adequado à dar solução a cada tipo, diferente, de problema fundiário, existentes nas diversas regiões do Brasil. Essa preocupação vem de mais longe e de diversos setores. José Graziano, em Mesa Redonda no INCRA, em agosto de 1995, apontava o "equívoco", histórico e atualíssimo, da social democracia, em apostar na propriedade "supostamente "familiar. E chamava a atenção para a discussão de três, dos sete pontos de sua política agrária. Além da regionalização da Reforma Agrária e da extensão da previdência social ao campo, em regiões mais carentes, indicava: uso do ITR, como forma de rebaixar o preço da terra; a retomada da experiência de colonização na Amazônia, cujos resultados mostravam-se mais positivos e baratos, quando comparados com os assentamentos e áreas desapropriadas; e o incentivo à parceria e ao arrendamento, como formas de acesso à terra.
Como foi apontado, na caracterização por região, do problema fundiário, cada um tem uma solução mais adequada. Usar só a desapropriação, com os seus atuais contornos jurídicos, para um Brasil heterogêneo, é errar "na média". Essa é uma das preocupações centrais , da atual direção do MEPF e INCRA. E muito tem sido feito, no sentido de adequar instrumentos de intervenção fundiária. Na verdade, a reforma agrária não tem sua equação, ainda, elaborada. Só entra, não dá resultado e não sai. Em algum momento, alguma coisa deverá acontecer.
Estas são questões importantes. Obviamente, demandam definições quanto ao "caráter e a missão" a ser desempenhada pela política fundiária. Mas estas preocupações, estão no ponto de ajuste do uso dos instrumentos adequados para cada tipo de problema agrário. Desapropriação, colonização pública e privada, crédito fundiário, parcerias entre iniciativa privada e ação fundiária pública em pólos de desenvolvimento são, todos, instrumentos com que podem contar a ação fundiária pública, cada um
mais adequado a esse ou aquele problema fundiário, detectado por um diagnóstico, hoje inexistente.
A união, entre as ações de Reforma Agrária e Política Agrícola depende também da definição, por parte do agente público, do "caráter e da missão" de sua ação fundiária. Hoje, esta preocupação está presente no MEPF e no INCRA, resultando, inclusive, em convênio de colaboração entre o MEPF e o MARA, buscando integrar o Programa de Reforma Agrária, com o PRONAF. Mas, seja qual for a definição, o Programa de Reforma Agrária sempre exigirá políticas agrícolas.
Hoje, com capacidade questionável, o MEPF e o INCRA buscam desenvolver uma política de crédito, de assistência técnica, de cadeias comerciais, enfim, esboçar uma política agrícola para o público da Reforma Agrária, o que, inclusive, tem gerado um, compreensível, ciúmes nos segmentos de pequenos produtores mercantis que, sem acesso ao PRONAF, por várias razões, e sem direito às políticas de Reforma Agrária, porque não são assentados, se constituem o segmento mais abandonado pelo Poder Público.
Embora alguns esforços neste sentido, sejam dispendidos pela atual direção, as ações do MEPF/INCRA estão, completamente, dissociadas da ação do MARA, quando não contrapostas. Na prática, vige a indagação de Geraldo Müller, quando afirmava que o PNRA separava o setor dinâmico e modernizado da agricultura, setor que lhe dá direção e rumo, do setor "a reformar", dissociando, por via de conseqüência, as ações de política agrícola e de Reforma Agrária. Não é objetivo explicitado, do Programa de Reforma Agrária, desenvolver pólos dinâmicos, mercantilizados e modernizados na agricultura, através da transformação de regiões desocupadas, ou mesmo, integrar regiões atrasadas, na dinâmica da moderna agricultura, da agroindústria e do agrobunisses. Como estava escrito no PNRA, a prioridade é dada "pela demanda social existente".
Em resumo, por várias razões, inclusive pela pressão da "demanda social existente", o Governo não tem conseguido "pensar" a Reforma Agrária. Muito menos, planejá-la. Francisco Graziano, enquanto Presidente do INCRA, afirmava que "correr atrás de meta e satisfazer as pautas dos movimentos sociais, torna impossível planejar
a Reforma Agrária". A Reforma Agrária, por todas estas questões, inclusive pelo passado histórico e ideológico, funciona a semelhança de um espelho, que reflete a cara (seu conceito) de quem a olha. Assim ela é o "inferno", dos grandes proprietários, a Parusia dos deserdados, a revolução socialista e anti-capitalista dos ideólogos de plantão, a solução indispensável para o agro brasileiro, um programa social, enfim.
¹INCRA - Departamento de Análise Estatística
70057-900 Brasília DF
6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LEAL, Laurindo. Reforma Agrária da Nova República – Contradições e Alternativas. São Paulo, Cortez Editora , 1985.
GRAZIANO da Silva, José. A Questão Agrária. São Paulo, Brasiliense, 1981.
GRAZIANO da Silva, José. A Questão Agrária no Final do Século XXI. Apresentado na Mesa Redonda "Diversas Formas de Acesso a Terra" realizada no INCRA. Brasília, 1995.
PRADO CAIO, Junior. A Questão Agrária. 4. ed. São Paulo, Brasiliense, 1987.
SCHMIDT, Benício Vieira. Os Assentamentos de Reforma Agrária no Brasil. Brasília, UnB, 1998.
MOREIRA, Ruy. Formação do Espaço Agrário Brasileiro. São Paulo, Brasiliense, 1990.
MORENO, Gislaene. Os (des) Caminhos da Apropriação Capitalista da Terra em Mato Grosso. Tese de Doutorado. Dep. de Geografia – USP. São Paulo 1993
INCRA/DC, Evolução da Estrutura Agrária, Brasília, 1987.
INCRA/DC, Atlas Fundiário Brasileiro, Brasília, 1996.
INCRA/DC, Estatísticas Consolidadas do Recadastramento/1992, Brasília, 1998.
I – FASE DE IMPLEMENTAÇÃO
Toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, devidamente registrada no Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, e credenciada pela entidade certificadora e fiscalizadora, pode se registrar como produtor de sementes e mudas.
Para o registro de produtor de sementes deverão ser satisfeitas as seguintes exigências documentais:
a) requerimento ao Delegado Federal de Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária no Distrito Federal ou à autoridade do órgão ou entidade delegados, contendo a qualificação completa do interessado, conforme modelo a seguir:
b) indicação completa do endereço;
c) cópia da inscrição estadual;
d) cópia do CPF ou do CGC;
e) cópia do contrato social;
f) termo de compromisso do responsável técnico, Engenheiro Agrônomo, devidamente registrado no CREA;
g) rótulo, etiqueta, carimbo ou documento hábil comprovando o depósito ou registro de marca no Instituto de Propriedade Industrial, quando for o caso;
h) relação das espécies agrícolas que pretende produzir;
i) atendimento às exigências contidas nas Normas, Padrões e Procedimentos para a produção de sementes no Distrito Federal, ou Estado onde se localizar os campos de produção;
Solicitação de Registro como Produtor de Sementes no Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária
Il.mo. Sr. Delegado Federal de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária
..................................................., em cumprimento ao que determina a portaria No. 339, de 07 de dezembro de 1984, do Exmo. Sr. Ministro da Agricultura, vem respeitosamente requerer a V.S.a. o Registro como Produtor de Sementes, fornecendo as seguintes informações:
1) Produtor:....................................................................................................................................
CPF ou CGC: ....................................................................................................................................
Endereço: ......................................................................................................................................
2) Endereço para correspondência: ..............................................................................................................
3) Informações de sementes
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ESPÉCIES |
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Área própria disponível (ha) Área cooperantes (ha) |
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4) instalações utilizadas
a) Armazéns
No. de ordem |
* Capacidade estática de armazenagem (t) |
Dimensões |
Altura do pé direito |
Próprio |
Arrendado |
Localização |
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(*) - A capacidade estática de armazenagem é calculada levando-se em consideração a quantidade de 10 sacos de 50 Kg/m³ numa altura máxima de 5 metros.
b) Máquinas e equipamentos para processamento e beneficiamento
Discriminação |
Quantidade |
Marca |
Modelo |
Capacidade individual |
Pré-limpeza |
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Secador |
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Limpeza e classificação |
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Trieur ou m. gravidade |
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Espiral |
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balança |
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Determinador de umidade |
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Amostrador/calador |
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Material p/ expurgo |
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Compressor de ar |
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- Média de horas trabalhadas por dia: ........................................................................
- Média de dias no ano em que é usado o maquinário de beneficiamento: ........................................
- Rendimento médio anual da UBS ................................ t/ano.
c) Responsável técnico
Engenheiro agrônomo: .........................................................................................
CREA No: .....................................................................................................
5) Declaramos conhecer e estar de acordo com as Normas. Padrões e Procedimentos estabelecidos pela COMISSÃO ESTADUAL DE SEMENTES E MUDAS, e comprometendo-nos a cumpri-las integralmente.
Anexos:
a) Rótulos, etiquetas, carimbo ou documento hábil comprovando o depósito ou registro de marca no INPI, quando for o caso.
b) Termo de compromisso do responsável técnico, engenheiro agrônomo ou florestal, devidamente registrado no CREA.
6) O requerente se compromete a comunicar qualquer modificação que houver em relação as informações acima.
NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO
........................, ....... de.................................de 19......
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Assinatura do requerente